TJMA - 0807140-62.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 23:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
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24/05/2024 23:24
Juntada de petição
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21/05/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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19/05/2024 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:18
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DA LUZ em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 01:20
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 13:19
Juntada de termo
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02/12/2023 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:32
Juntada de petição
-
28/11/2023 14:35
Juntada de petição
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28/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:25
Juntada de termo
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28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:15
Juntada de termo
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07/11/2023 13:57
Juntada de termo
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03/11/2023 09:51
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0807140-62.2021.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:MARIA DOS SANTOS DA LUZ advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Determino seja expedido alvará judicial em favor da parte autora/credora e seu causídico referente ao valor incontroversos depositado nos autos, conforme requerido. 3.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 4.Cumpra-se.
Codó/MA, data do sistema. 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
31/10/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 22:35
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:58
Juntada de petição
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14/07/2023 17:04
Juntada de petição
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14/07/2023 15:17
Juntada de termo
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29/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:38
Juntada de termo
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29/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0807140-62.2021.8.10.0034 CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:MARIA DOS SANTOS DA LUZ advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
29/05/2023 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 21:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2023 21:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:44
Juntada de termo
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15/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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15/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:26
Juntada de petição
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24/02/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 08:14
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:46
Juntada de decisão
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08/07/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:12
Juntada de contrarrazões
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14/06/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:45
Juntada de apelação cível
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19/05/2022 05:24
Publicado Sentença em 18/05/2022.
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19/05/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
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11/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:29
Juntada de termo
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11/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:34
Juntada de réplica à contestação
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27/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
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26/02/2022 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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26/02/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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23/02/2022 22:55
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DA LUZ em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:38
Juntada de contestação
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24/01/2022 16:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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17/01/2022 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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