TJMA - 0802286-85.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 12:53
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
08/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802286-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: EUGENIO CORDEIRO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 80566278, o exequente, intimado, através de seu patrono, para, no prazo de 10( dez) dias juntar a matrícula de imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial sob pena de extinção. dentro do prazo assinalado por este Juízo, permaneceu inerte.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
17/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:16
Indeferida a petição inicial
-
16/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:53
Juntada de termo
-
16/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
09/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802286-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: EUGENIO CORDEIRO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO (OAB 13849-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 78959441, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Diante da certidão do oficial de justiça id 74249853, noticiando que o executado não é mais o proprietário do apartamento objeto das cobranças de condomínio, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 10( dez) dias juntar a matrícula de imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial sob pena de extinção.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de outubro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
24/10/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:11
Juntada de termo
-
21/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802286-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: EUGENIO CORDEIRO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO (OAB 13849-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 77253484, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Da análise da matrícula do imóvel constante no id 77219498, verifica-se que sua emissão é datada de 01/12/2021.
Desse modo, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 10( dez) dias juntar a matrícula de imóvel, ou outro documento atualizado como emissão dentro de um mês a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 30 de setembro de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
30/09/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 07:35
Juntada de termo
-
28/09/2022 16:00
Juntada de petição
-
20/09/2022 04:15
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802286-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: EUGENIO CORDEIRO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO (OAB 13849-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 75702546, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Diante da certidão do oficial de justiça id 74249853, noticiando que o executado não é mais o proprietário do apartamento objeto das cobranças de condomínio, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 10( dez) dias juntar a matrícula de imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de setembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
12/09/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:31
Juntada de termo
-
06/09/2022 19:46
Juntada de petição
-
23/08/2022 03:59
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 08:48
Juntada de diligência
-
22/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802286-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: EUGENIO CORDEIRO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 73824776, para manifestação e indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 19 de agosto de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
19/08/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 19:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2022 15:16
Juntada de termo
-
15/08/2022 08:26
Juntada de diligência
-
14/06/2022 09:54
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2022 09:54
Juntada de diligência
-
09/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 18:27
Juntada de petição
-
02/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:22
Juntada de termo
-
02/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802286-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: EUGENIO CORDEIRO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 do aviso de recebimento devolvido sem leitura juntado no ID 64486815, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 18 de maio de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
18/05/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:18
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 17:21
Juntada de termo
-
22/02/2022 17:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 07:56
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 17/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 19:46
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
19/02/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802286-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: EUGENIO CORDEIRO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO (OAB 13849-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 60360029, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de execução lastreada em débitos taxa de condomínio. É o pertinente.
Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas que fixaram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento parcial da inicial.
Na hipótese em tela, restou comprovada a aprovação da taxa no montante de R$ 190,00 e R$ 298,50.
Do exposto, intime-se a parte exequente, para que, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos as atas de assembleia que fixaram os valores da taxa de condomínio ora executadas de R$ 687,03 e R$ 691,56, sob pena de indeferimento parcial da exordial, e continuidade do feito apenas em relação às cobranças no importe de R$ 190,00 e R$ 298,50.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 8 de fevereiro de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
08/02/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 05:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 05:07
Juntada de termo
-
07/02/2022 01:11
Juntada de petição
-
04/02/2022 17:43
Juntada de petição
-
26/01/2022 00:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802286-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: EUGENIO CORDEIRO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 58739360, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de ação de execução lastreada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais.
Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas que estabeleceram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial.
Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 10( dez) dias juntar a ata na qual houve aprovação da taxa ora executada bem como, matrícula de imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, CNPJ, ata de eleição do síndico, ato constitutivo, memória de cálculo e procuração sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
10/01/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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