TJMA - 0801864-32.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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16/10/2023 17:38
Juntada de petição
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10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801864-32.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 93164428, anexada a este expediente.
Tutóia – MA, 14/09/2023.
LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/09/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:14
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:32
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:55
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0801864-32.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”.
Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para decisão”.
Tutóia/MA, 15 de março de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
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17/01/2023 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 21:15
Juntada de petição
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02/11/2022 06:51
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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02/11/2022 06:51
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0801864-32.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: ( " INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem concluso para deliberação. ") Tutóia/MA, 19 de outubro de 2022 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:32
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 06:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0801864-32.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requeridos: BANCO BRADESCO SA Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) da parte requerente acima mencionado(a)(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da contestação apresentada pela parte requerida.
Tutóia/MA, 10 de janeiro de 2022 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. -
10/01/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
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27/09/2021 19:59
Juntada de contestação
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30/08/2021 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2021 15:48
Conclusos para decisão
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23/08/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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