TJMA - 0801024-09.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
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31/07/2022 15:49
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 15:47
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 15:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:09
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 26/07/2022 23:59.
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20/07/2022 05:32
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 05:31
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Processo: 0801024-09.2021.8.10.0109 Autor: DEJALMA GOMES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374, JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, XXXII do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, ficam intimadas as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior. Ressaltando que, com fundamento no Art. 218, § 3° do CPC, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. O referido é verdade. Paulo Ramos-MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022.
GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS ASSINADO DIGITALMENTE -
18/07/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:36
Recebidos os autos
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18/07/2022 11:36
Juntada de despacho
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27/04/2022 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/04/2022 14:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 13:52
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 09:59
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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22/03/2022 10:50
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 16/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 12:08
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 08:35
Juntada de Certidão
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16/03/2022 19:16
Juntada de recurso inominado
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05/03/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 16:49
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2022 15:00, Vara Única de Paulo Ramos.
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13/02/2022 21:57
Juntada de petição
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11/02/2022 18:36
Juntada de contestação
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24/01/2022 11:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801024-09.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:DEJALMA GOMES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374, JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas, pois indevidos, já que esta a utiliza apenas para receber e sacar seu benefício.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de fevereiro de 2022, às 15:00horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120615451448900000054023986 1 - Petição Inicial Petição 21120615451455900000054025188 2- Documento de Identificação Documento de Identificação 21120615451464500000054025190 3- Comprovante de Endereço Comprovante de Endereço 21120615451473900000054025191 4- Procuração Procuração 21120615451483100000054025192 5- Declaração Declaração 21120615451493200000054026444 6 - Extratos Documento Diverso 21120615451501800000054026448 Documento de Identificação do títular do comprovante Documento Diverso 21120615451523000000054026445 7- Cópia Cartão Documento Diverso 21120615451595200000054026446 Documento de Identificação do títular do comprovante Documento Diverso 21120615451612300000054026450 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 6 de dezembro de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
07/01/2022 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 15:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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07/01/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2021 15:41
Juntada de petição
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06/12/2021 16:02
Outras Decisões
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06/12/2021 15:46
Conclusos para decisão
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06/12/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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