TJMA - 0856714-56.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:04
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:37
Juntada de despacho
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25/11/2024 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:21
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:14
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:01
Juntada de contrarrazões
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11/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 04:08
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:58
Juntada de apelação
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10/09/2024 03:52
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2023 16:37
Juntada de petição
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09/02/2023 14:32
Juntada de petição
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10/10/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:44
Juntada de impugnação aos embargos
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04/10/2022 17:35
Juntada de impugnação aos embargos
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17/09/2022 21:36
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856714-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A EMBARGADO: MEDPLUS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: RAMON COSTA LIMA - PI8037 DESPACHO Trata-se de demanda em que a parte embargante oferece resistência, sem pedido de efeito suspensivo, quanto a execução que lhe é manejada, impugnando pela improcedência dos fatos alegados pelo embargado na presente ação de execução e questões preliminares.
Promova-se a inclusão do patrono da parte ré no cadastro dos autos.
Tendo em vista estarem presentes os requisitos legais, recebo os presentes embargos à execução, determinando a intimação da parte Embargada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos presentes embargos.
Após, faça-se conclusão para julgamento dos embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
09/09/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
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16/02/2022 22:01
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 21:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 21:59
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 10:39
Juntada de petição
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24/01/2022 07:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856714-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584 EMBARGADO: MEDPLUS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (dias) dias, apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais, ciente de que a não apresentação poderá ensejar o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC ).
Fica, ainda, o patrono da parte autora, por este ato, intimado para, em mesmo decurso de prazo supramencionado, apresentar os atos constitutivos de seu cliente.
São Luis - MA, 5 de janeiro de 2022.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
07/01/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
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05/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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