TJMA - 0801501-29.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2022 22:27 Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 17/05/2022 23:59. 
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                                            18/06/2022 01:40 Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2022. 
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                                            18/06/2022 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022 
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                                            14/06/2022 10:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/06/2022 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 09:14 Juntada de Ofício 
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                                            09/06/2022 10:25 Juntada de petição 
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                                            09/06/2022 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801501-29.2021.8.10.0013 | PJE Promovente: MANOELLA MIRANDA DE ANDRADE LAGO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125 Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A DECISÃO Intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, para proceder-se a transferência eletrônica do valor depositado (ID: 68475671).
 
 Vindo a informação, nos termos do Artigo 906, parágrafo único, do CPC, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor de R$ 3.143,40 (três mil cento e quarenta e três reais e quarenta centavos), mais acréscimos, para conta indicada pela parte requerente.
 
 Sem custas para levantamento dos valores, conforme resolução de nº 44/2020.
 
 Após o envio do ofício, arquivem-se os autos.
 
 São Luís/MA, 06 de junho de 2022.
 
 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
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                                            08/06/2022 13:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/06/2022 13:02 Outras Decisões 
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                                            06/06/2022 10:37 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2022 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 10:08 Juntada de petição 
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                                            03/06/2022 15:51 Juntada de petição 
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                                            03/06/2022 00:48 Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022. 
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                                            03/06/2022 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022 
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                                            24/05/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0801501-29.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: MANOELLA MIRANDA DE ANDRADE LAGO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125 POLO PASSIVO:GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A DESPACHO Proceda-se com a mudança da classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento. Inocorrendo o pagamento, no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
 
 A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso. Sobrevindo Impugnação no prazo legal, intime-se o credor para formular resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se.
 
 São Luís(MA), 23/05/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
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                                            23/05/2022 13:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2022 13:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/05/2022 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 17:54 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2022 17:45 Transitado em Julgado em 18/05/2022 
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                                            19/05/2022 17:16 Juntada de petição 
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                                            03/05/2022 07:35 Publicado Sentença (expediente) em 03/05/2022. 
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                                            03/05/2022 07:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022 
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                                            29/04/2022 14:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2022 11:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/03/2022 14:33 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2022 12:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            04/03/2022 18:05 Juntada de contestação 
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                                            20/01/2022 18:14 Juntada de termo 
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                                            16/12/2021 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801501-29.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:MANOELLA MIRANDA DE ANDRADE LAGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125 MANOELLA MIRANDA DE ANDRADE LAGO Rua Parnaíba, 02, Cond.
 
 Res.
 
 Casa do Morro, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-839 Requerido: VRG LINHAS AEREAS S.A. VRG LINHAS AEREAS S.A.
 
 Avenida dos Libaneses, 3503, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/03/2022 08:30.
 
 Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
 
 Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
 
 Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
 
 Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
 
 Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
 
 Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
 
 Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
 
 Evitar interferências externas; 7.
 
 Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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                                            15/12/2021 11:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/12/2021 11:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/12/2021 10:30 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            15/12/2021 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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