TJMA - 0000411-17.2007.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TAVARES E VASCONCELOS em 28/01/2022 23:59.
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18/04/2023 02:23
Decorrido prazo de ANA VALERIA FERRO CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
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12/04/2023 19:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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14/11/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 10:31
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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13/08/2022 21:38
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 21:38
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0000411-17.2017.8.10.0140 Classe: Execução Fiscal Autor: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão Requerido: Farmácia Praseres SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão em face de Farmácia Praseres, qualificados nos autos.
Em ID. 66326981, a parte autora requer a extinção do feito visto que a obrigação foi satisfeita.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Consta dos autos, em ID. 66326981, que o executado satisfez a obrigação.
Diante disso, alternativa não resta a não ser a extinção do presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Vitória do Mearim/MA, 15 de julho de 2022.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
18/07/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 11:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTDO DO MARANHÃO em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 13:31
Juntada de petição
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06/05/2022 13:23
Juntada de petição
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02/05/2022 15:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:03
Juntada de petição
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20/12/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000411-17.2007.8.10.0140 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTDO DO MARANHÃO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO TAVARES E VASCONCELOS - MA4992, ANA VALERIA FERRO CARVALHO - MA5448 Parte Requerida: FARMÁCIA PRASERES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJMA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.° 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegalidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema ThemisPG3.
O referido é verdade e DOU FÉ.
Vitória do Mearim/MA, 2 de dezembro de 2021. MARIA DA CONCEIÇÃO Q.
N.
MARTINS Auxiliar Judiciário Mat. 110510 -
16/12/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2007
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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