TJMA - 0801983-42.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 16:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801983-42.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 EXECUTADO: BYANCA SAMARA DOS SANTOS ROSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. A ter-se em conta que o credor noticiou o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 13 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/01/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/01/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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06/01/2022 15:13
Juntada de termo
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05/01/2022 12:00
Juntada de petição
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29/12/2021 22:40
Juntada de ato ordinatório
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22/12/2021 17:18
Juntada de petição
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21/12/2021 01:00
Decorrido prazo de BYANCA SAMARA DOS SANTOS ROSA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:00
Decorrido prazo de BYANCA SAMARA DOS SANTOS ROSA em 17/12/2021 23:59.
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20/12/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801983-42.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 EXECUTADO: BYANCA SAMARA DOS SANTOS ROSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 15 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial São Luís, 16 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
16/12/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:14
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 10:15
Juntada de diligência
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17/11/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 16:21
Juntada de Mandado
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12/11/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
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11/11/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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