TJMA - 0050650-10.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 14:06
Baixa Definitiva
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14/02/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/02/2022 14:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 06:52
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:52
Decorrido prazo de ELISANGELA CUTRIM MESQUITA em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050650-10.2014.8.10.0001 - SÃO LUÍS APELANTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados: Drs.
Mirella Parada Martins (OAB/MA 4.915) e outros APELADA: ELISANGELA CUTRIM MESQUITA Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
I - A extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo independe de prévia intimação pessoal da parte, possibilitando extingui-lo sem que se observe o disposto no §1º do art. 485 do CPC, mesmo porque incumbe ao autor a indicação correta do endereço do réu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0050650-10.2014.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 02 a 09 de dezembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/12/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 11:52
Conhecido o recurso de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR - CNPJ: 23.***.***/0001-97 (REQUERENTE) e não-provido
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09/12/2021 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2021 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2021 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2021 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/11/2021 23:59.
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08/11/2021 07:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2021 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2021 11:29
Juntada de parecer do ministério público
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14/09/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
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12/07/2021 09:23
Conclusos para decisão
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09/07/2021 12:49
Recebidos os autos
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09/07/2021 12:49
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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