TJMA - 0803841-23.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:56
Juntada de termo
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de TOMAZIA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:21
Juntada de diligência
-
17/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:38
Outras Decisões
-
04/09/2023 12:14
Juntada de petição
-
02/09/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 20:33
Juntada de termo
-
01/09/2023 19:22
Juntada de petição
-
18/08/2023 11:44
Juntada de cópia de dje
-
18/08/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0803841-23.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tarifas] PARTE(S) EXEQUENTE(S): TOMAZIA NOGUEIRA Advogado: DR.
CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 PARTE(S) EXECUTADA(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA, artigo 1º, pratico o seguinte ato ordinatório: XXXIII – intimação da parte interessada para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca do eventual depósito ID 98483913, referente à satisfação de crédito; Pinheiro/MA, 16 de agosto de 2023 CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
16/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 21:24
Juntada de petição
-
03/08/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:44
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/07/2023 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 12:30
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 19:45
Juntada de petição
-
02/09/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 08:15
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
22/08/2022 17:38
Decorrido prazo de TOMAZIA NOGUEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 05:04
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803841-23.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] PARTE(S) REQUERENTE(S): TOMAZIA NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA id 70894772 com o seguinte dispositivo: " NESTAS CONDIÇÕES, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA:a) DECLARAR a NULIDADE dos descontos denominados Cartão Crédito Anuidade da conta bancária da parte autora; b) CONDENAR o requerido, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, ao pagamento da quantia de R$ 434,36 (quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), a título de repetição de indébito, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos a contar da citação; c) CONDENAR o requerido, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação de danos morais, conforme fixação constante na fundamentação supra, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária com base no INPC, a incidir desta data, conforme súmula 362 do STJ. d) CONDENAR ainda, o BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, nas custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se acaso não ocorra pedido de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 07 de julho de 2022.
Azarias cavalcante de alencar.
Juiz da Comarca de Cururupu.
Respondendo Portaria CGJ 2906/2022. (documento assinado eletronicamente). " Pinheiro/MA, 21 de julho de 2022.
Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
21/07/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 12:55
Juntada de termo
-
06/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 16:55
Juntada de petição
-
13/05/2022 13:51
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803841-23.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] PARTE(S) REQUERENTE(S): TOMAZIA NOGUEIRA Advogado: DR.
CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - OAB/MA 13849 PARTE(S) REQUERIDA(S): REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - OAB/MA 13849 e Advogado do REQUERIDO: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 65533009) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 11 de maio de 2022. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
11/05/2022 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 20:15
Juntada de termo
-
19/04/2022 20:59
Juntada de petição
-
31/03/2022 09:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:01
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 21:39
Juntada de réplica à contestação
-
28/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2022 09:10, 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
24/03/2022 13:38
Conciliação infrutífera
-
24/03/2022 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
23/03/2022 14:37
Juntada de contestação
-
05/03/2022 01:16
Publicado Citação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
05/03/2022 01:16
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 09:10, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
14/02/2022 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
14/02/2022 10:54
Juntada de termo
-
09/02/2022 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:39
Juntada de petição
-
16/12/2021 02:07
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803841-23.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] PARTE(S) REQUERENTE(S): TOMAZIA NOGUEIRA Advogado: DR.
CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - OAB/MA 13849 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - OAB/MA 13849 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 57976126) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de dezembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
13/12/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:57
Distribuído por sorteio
-
10/12/2021 12:57
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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