TJMA - 0800651-63.2021.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 12:11
Juntada de Informações prestadas
-
29/03/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 14:12
Transitado em Julgado em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:41
Decorrido prazo de BENONIEL BEKA RODRIGUES em 09/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:15
Decorrido prazo de BENONIEL BEKA RODRIGUES em 01/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 19:16
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2022.
-
14/02/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
11/02/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:18
Juntada de diligência
-
08/02/2022 15:20
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/01/2022 11:17
Conclusos para julgamento
-
07/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 09:20
Juntada de petição
-
15/12/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:01
Juntada de diligência
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO. n.º 0800651-63.2021.8.10.0113 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE(S): EUDES DA SILVA BARROS e outros Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA9226 REQUERIDO(A/S): BENONIEL BEKA RODRIGUES DECISÃO 1.
Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO efetuado pelo MUNICÍPIO DE RAPOSA, após o indeferimento do pedido de liminar no presente mandamus, alegando a juntada de requerimento específico de urgência do projeto de lei realizado pelo Executivo Municipal. 2.
In casu, observa-se que o pedido de urgência referente ao projeto de lei objeto do litígio foi realizado pelo prefeito municipal apenas em 01/10/2021, após, ao que parece, o gestor municipal responder a um ofício dirigido pela Câmara Municipal sobre a alegada inconstitucionalidade do projeto de lei. 3.
Frise-se que dito ofício, oriundo da Câmara Municipal, não foi juntado aos autos do processo, não se sabendo ao certo se a comissão constatou eventual inconstitucionalidade do projeto de lei que o impediu de ser incluso na ordem do dia.
Ou seja, o que se constata é que o impetrante não carreou aos autos os documentos referentes ao processamento do projeto de lei na Câmara Municipal, em sua integralidade. 4.
Não há sequer requerimento de certidão entregue na Câmara Municipal acerca do processamento do projeto de lei, a fim de evidenciar que não houve inclusão indevida do mesmo na ordem do dia. 5.
Desse modo, mantenho in totum a decisão de ID n.º 56894492. 6.
Intimem-se.
Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito -
13/12/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 15:18
Outras Decisões
-
30/11/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:42
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:08
Juntada de petição
-
12/11/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802088-66.2021.8.10.0105
Olivia Alves de Carvalho
Banco Celetem S.A
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2021 05:41
Processo nº 0818498-31.2018.8.10.0001
Andre Gonzalez Cruz
Estado do Maranhao
Advogado: Hilton Ewerton Durans Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2018 20:35
Processo nº 0800630-04.2020.8.10.0055
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Inacia Rosa Ferreira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2022 14:08
Processo nº 0800630-04.2020.8.10.0055
Inacia Rosa Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Janiel David da Rocha Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2020 15:17
Processo nº 0846351-83.2016.8.10.0001
Leutres Luzia Nunes Botao
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2016 16:21