TJMA - 0855432-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:31
Juntada de contrarrazões
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10/05/2024 18:40
Juntada de apelação
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06/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:44
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:38
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:11
Juntada de petição
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22/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0855432-80.2021.8.10.0001 Autor: TEREZINHA DE JESUS CORREA Advogado(s) do reclamante: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106-MA) Réu: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER (OAB 39879-RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407-DF) DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, cumpre destacar a necessidade permanente de fomentar e promover os meios de resolução consensual dos conflitos apresentados ao juízo, bem como, viabilizar a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e célere.
Nesse sentido, ressalta-se ainda, a redação do inciso V do artigo 139 do CPC, o qual, atribui ao juiz, durante a condução do processo, a prerrogativa de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre os litigantes.
Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem nos autos proposta viável de acordo, visando a resolução do presente feito.
Em caso de apresentação da proposta, dê-se vistas a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a sua eventual anuência.
Superado o prazo ofertado, retornem os autos conclusos para os devidos fins (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/11/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:49
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 10/03/2023 23:59.
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06/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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28/02/2023 16:02
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855432-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO
Vistos.
Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
13/02/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:38
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:37
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:52
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2022 15:39
Juntada de contestação
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04/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
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02/05/2022 14:55
Juntada de petição
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02/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:30
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 21/03/2022 23:59.
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08/03/2022 18:00
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:21
Juntada de termo
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16/12/2021 01:08
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855432-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Da análise do caso em referência, verifica-se que o Autor trouxe aos autos documentação suficiente à comprovação de sua qualidade inequívoca de hipossuficiente, nesses termos a concessão da justiça gratuita é medida que se impõe.
Na conformidade dos artigos 236, §3 e 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação, mediante videoconferência, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
CITE-SE o Réu para comparecer à conciliação por meio digital, devendo se fazer acompanhar por advogado ou defensor público.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor , por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/05/2022 10:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
São Luís/MA, 11 de dezembro de 2021.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciária Matrícula - 104539 -
13/12/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 18:11
Audiência Processual por videoconferência designada para 02/05/2022 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/11/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 16:09
Conclusos para despacho
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23/11/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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