TJMA - 0802570-82.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:20
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:20
Juntada de despacho
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09/09/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:08
Juntada de contrarrazões
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30/08/2022 03:50
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802570-82.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: OLIMAR ALENCAR SANTOS PEREIRA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO teor segue transcrito: ... Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 26 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
26/08/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2022 21:22
Conclusos para decisão
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21/07/2022 21:21
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:08
Juntada de recurso inominado
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14/07/2022 10:43
Juntada de petição
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10/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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10/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802570-82.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: OLIMAR ALENCAR SANTOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos da autora, para determinar a empresa requerida que proceda com o cancelamento da taxa LAR MAIS SEGURO PLUS das faturas da autora. Esclareço, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar os pagamentos referentes aos seus consumos mensais, desde que não reste inserido mais a cobrança da referida taxa denominada de “Lar Mais Seguro”. Concedo o benefício da justiça gratuita, no termos da lei. Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 07 de junho de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE - Juiz Respondendo pelo Juizado -.
Paço do Lumiar - MA, 5 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
05/07/2022 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/04/2022 10:36
Juntada de petição
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25/04/2022 16:58
Juntada de contestação
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22/04/2022 17:38
Juntada de petição
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22/02/2022 21:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 09:07
Juntada de petição
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27/01/2022 10:21
Juntada de petição
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13/12/2021 08:13
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802570-82.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: OLIMAR ALENCAR SANTOS PEREIRA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 26/04/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de dezembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
09/12/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
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07/12/2021 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/12/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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