TJMA - 0802173-34.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 21:55
Decorrido prazo de PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:10
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802173-34.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANDREA DA SILVA BRAZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO - MA19393, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO (OAB 5511-MA), PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO (OAB 19393-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 72558190. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 29 de julho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
29/07/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:35
Juntada de termo
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27/07/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:39
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:12
Recebidos os autos
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27/07/2022 12:12
Juntada de petição
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19/04/2022 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/04/2022 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2022 10:57
Conclusos para decisão
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18/04/2022 10:57
Juntada de termo
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13/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:00
Juntada de contrarrazões
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01/04/2022 03:15
Decorrido prazo de PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:56
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 07:30
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:19
Juntada de recurso inominado
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18/03/2022 20:27
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2022.
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18/03/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 16:21
Juntada de termo
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09/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 11:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 08:39
Juntada de petição
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07/03/2022 13:20
Juntada de contestação
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16/02/2022 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2021 00:32
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802173-34.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANDREA DA SILVA BRAZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO - MA19393, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 09/03/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 9 de dezembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
09/12/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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