TJMA - 0801265-77.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 15:12
Transitado em Julgado em 28/01/2022
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14/12/2021 07:43
Juntada de petição
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13/12/2021 00:32
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801265-77.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: MESO ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016 Requerido: FRANCISCO IDELTON DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área não abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 07.12.2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
09/12/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/12/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2021 11:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/12/2021 14:53
Juntada de petição
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28/10/2021 11:04
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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27/10/2021 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/10/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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