TJMA - 0800170-30.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 10:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:29
Transitado em Julgado em 16/08/2021
-
16/03/2022 09:16
Juntada de petição
-
11/03/2022 15:36
Juntada de petição
-
11/03/2022 14:15
Juntada de petição
-
07/03/2022 08:11
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 01:00
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800170-30.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCILENE DE SOUZA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS DESPACHO Determino que a Secretaria calcule as custas finais e, em seguida, intime-se a parte requerida para o pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa pelo FERJ.
Após, nada mais havendo o que ser decidido, arquive-se. Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
07/12/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 23:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 05:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:07
Juntada de petição
-
03/08/2021 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:44
Juntada de Informações prestadas
-
26/07/2021 11:14
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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26/07/2021 09:21
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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23/07/2021 12:04
Juntada de petição
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20/07/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 14:49
Homologada a Transação
-
09/07/2021 09:33
Juntada de petição
-
06/07/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 11:59
Juntada de petição
-
23/06/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:18
Juntada de contestação
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12/05/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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