TJMA - 0001639-44.2014.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:49
Juntada de petição
-
18/12/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:32
Juntada de petição
-
13/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 20:56
Juntada de termo
-
20/11/2023 11:42
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 19:47
Juntada de petição
-
12/05/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:15
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:54
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:53
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0001639-44.2014.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GERALDO SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.138,44 (seis mil cento e trinta e oito e quarenta e quatro centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor e fixação de honorários, os quais desde já arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Deve ficar ciente de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sem que este ocorra, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias, desta feita para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525 do CPC. 2.
Oferecida impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 3.
Caso juntado pagamento no prazo do item 1, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 4.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 5.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Encontrados valores decorrentes da penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, podendo alegar qualquer das matérias constantes do art. 854, §3º do CPC/2015. 6.
Nada sendo alegado no prazo do item “5”, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 7.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21091516174957700000049353007 PROC 1639-44.2014.8.10.0055 Documento Diverso 21091516175036400000049353010 PROC 1639-44.2014.8.10.0055 SENTENÇA Documento Diverso 21091516175129500000049353011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092711190656700000049995867 Intimação Intimação 21092711190656700000049995867 Intimação Intimação 21092711190656700000049995867 Despacho Despacho 22013119302017500000056115226 Petição Petição 22020715432327000000056561071 Intimação Intimação 22020817073169100000056663957 Petição Petição 22021111365767200000056887841 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3648323-1634665738-geraldo_1644247102 Petição 22021111365771900000056888695 bradesco-substabelecimento-atte-1_1624040531 (18) Ato de nomeação 22021111365779300000056888697 Petição Petição 22021804164085500000057325893 peticao-bradesco-chamar-o-feito-a-ordem-apelacao-protocolada-e-nao-virtualizada-nova-logo-geraldo-si Petição 22021804164218300000057325894 19-comp-1615829063-1617232707_2 Documento Diverso 22021804164226500000057325895 bradesco-geraldo2-1617232708_3 Documento Diverso 22021804164234000000057325896 poder-judiciario-do-estado-do-maranhao-custas-apelacao-geraldo-silva-1615556389-1617232708_4 Documento Diverso 22021804164242000000057325897 protocolo-proc-1639-4420148100055-s-1618325852_5 Documento Diverso 22021804164249000000057325898 protocolo-proc-1639-4420148100055-s-1621440543_6 Documento Diverso 22021804164256500000057325899 Certidão Certidão 22021812414403500000057369105 Despacho Despacho 22032819515283100000059215516 Certidão Certidão 22041914524034800000060883936 Termo Termo 22041915071401300000060885111 Processo nº 1639-44.2014.8.410.0055 - RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 22041915071406800000060886926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041915151319900000060887484 Intimação Intimação 22041915151319900000060887484 Petição Petição 22051210382466900000062437969 Contrarrazões à Apelação GERALDO SILVA x Banco Bradesco.
Contrarrazões 22051210382491800000062437976 Despacho Despacho 22062019592617900000064498169 Decisão Decisão 22062315015500000000067239715 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22062410362200000000067239716 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22072108443500000000067239717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112514051172000000075937027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112514051172000000075937027 Petição Petição 23011716585752100000078192043 GERALDO SILVA - CALCULO DANO MORAL Documento Diverso 23011716585760600000078192044 GERALDO SILVA - CÁLCULO DANO MATERIAL Documento Diverso 23011716585767800000078192047 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
13/04/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0001639-44.2014.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GERALDO SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.138,44 (seis mil cento e trinta e oito e quarenta e quatro centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor e fixação de honorários, os quais desde já arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Deve ficar ciente de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sem que este ocorra, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias, desta feita para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525 do CPC. 2.
Oferecida impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 3.
Caso juntado pagamento no prazo do item 1, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 4.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 5.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Encontrados valores decorrentes da penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, podendo alegar qualquer das matérias constantes do art. 854, §3º do CPC/2015. 6.
Nada sendo alegado no prazo do item “5”, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 7.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21091516174957700000049353007 PROC 1639-44.2014.8.10.0055 Documento Diverso 21091516175036400000049353010 PROC 1639-44.2014.8.10.0055 SENTENÇA Documento Diverso 21091516175129500000049353011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092711190656700000049995867 Intimação Intimação 21092711190656700000049995867 Intimação Intimação 21092711190656700000049995867 Despacho Despacho 22013119302017500000056115226 Petição Petição 22020715432327000000056561071 Intimação Intimação 22020817073169100000056663957 Petição Petição 22021111365767200000056887841 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3648323-1634665738-geraldo_1644247102 Petição 22021111365771900000056888695 bradesco-substabelecimento-atte-1_1624040531 (18) Ato de nomeação 22021111365779300000056888697 Petição Petição 22021804164085500000057325893 peticao-bradesco-chamar-o-feito-a-ordem-apelacao-protocolada-e-nao-virtualizada-nova-logo-geraldo-si Petição 22021804164218300000057325894 19-comp-1615829063-1617232707_2 Documento Diverso 22021804164226500000057325895 bradesco-geraldo2-1617232708_3 Documento Diverso 22021804164234000000057325896 poder-judiciario-do-estado-do-maranhao-custas-apelacao-geraldo-silva-1615556389-1617232708_4 Documento Diverso 22021804164242000000057325897 protocolo-proc-1639-4420148100055-s-1618325852_5 Documento Diverso 22021804164249000000057325898 protocolo-proc-1639-4420148100055-s-1621440543_6 Documento Diverso 22021804164256500000057325899 Certidão Certidão 22021812414403500000057369105 Despacho Despacho 22032819515283100000059215516 Certidão Certidão 22041914524034800000060883936 Termo Termo 22041915071401300000060885111 Processo nº 1639-44.2014.8.410.0055 - RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 22041915071406800000060886926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041915151319900000060887484 Intimação Intimação 22041915151319900000060887484 Petição Petição 22051210382466900000062437969 Contrarrazões à Apelação GERALDO SILVA x Banco Bradesco.
Contrarrazões 22051210382491800000062437976 Despacho Despacho 22062019592617900000064498169 Decisão Decisão 22062315015500000000067239715 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22062410362200000000067239716 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22072108443500000000067239717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112514051172000000075937027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112514051172000000075937027 Petição Petição 23011716585752100000078192043 GERALDO SILVA - CALCULO DANO MORAL Documento Diverso 23011716585760600000078192044 GERALDO SILVA - CÁLCULO DANO MATERIAL Documento Diverso 23011716585767800000078192047 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
23/03/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:13
Juntada de petição
-
30/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 16:58
Juntada de petição
-
23/12/2022 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
23/12/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:45
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:45
Juntada de decisão
-
22/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:38
Juntada de petição
-
22/04/2022 07:26
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:07
Juntada de termo
-
19/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:45
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 08/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 20:13
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 17/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:13
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
22/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
18/02/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 04:16
Juntada de petição
-
11/02/2022 11:36
Juntada de petição
-
08/02/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 15:43
Juntada de petição
-
31/01/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 03:32
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:31
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 23:46
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 15/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:00
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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