TJMA - 0801353-04.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
30/11/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:17
Juntada de contrarrazões
-
30/11/2022 18:35
Decorrido prazo de SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES em 21/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801353-04.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] DEMANDANTE: SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ...
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (...)..
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 18 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
18/11/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:37
Juntada de petição
-
06/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801353-04.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255, ANDRELINA RODRIGUES DE FREITAS NETA - MA21495, SAMIR DA SILVA FERREIRA CHAGAS - MA20780 REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora. Revogo a tutela antecipada anteriormente deferida. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, requerida na forma da lei. Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 23 de agosto de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 2 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
02/09/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2022 13:19
Decorrido prazo de SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:37
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 21:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
05/07/2022 09:29
Audiência Una designada para 05/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/06/2022 15:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/05/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:01
Decorrido prazo de SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES em 24/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2022 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/06/2022 14:44
Juntada de petição
-
07/06/2022 01:00
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
07/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801353-04.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255, ANDRELINA RODRIGUES DE FREITAS NETA - MA21495, SAMIR DA SILVA FERREIRA CHAGAS - MA20780 RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação redesignada para o DIA 24/06/2022 10:10, a ser realizada durante a Semana Estadual de Conciliação 2022, por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/sec2022juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: sec1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199 / 3211-6525; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de maio de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
26/05/2022 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:06
Audiência Conciliação redesignada para 24/06/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
10/05/2022 17:19
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801353-04.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255, ANDRELINA RODRIGUES DE FREITAS NETA - MA21495, SAMIR DA SILVA FERREIRA CHAGAS - MA20780 RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 05/07/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 7 de maio de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
07/05/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 19:09
Audiência Una designada para 05/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
05/04/2022 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
25/03/2022 14:37
Juntada de petição
-
27/12/2021 12:14
Juntada de petição
-
07/12/2021 09:04
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801353-04.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255, ANDRELINA RODRIGUES DE FREITAS NETA - MA21495, SAMIR DA SILVA FERREIRA CHAGAS - MA20780 RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 05/04/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 3 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/12/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:13
Audiência Una designada para 05/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/10/2021 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/10/2021 13:14
Juntada de contestação
-
18/10/2021 17:29
Juntada de petição
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de SANDRA CLEIDE SILVA DANTAS CHAVES em 27/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 03:11
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 21:10
Juntada de diligência
-
09/07/2021 22:38
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
05/07/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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