TJMA - 0800826-93.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 11:51
Juntada de petição
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12/01/2023 09:17
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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12/01/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800826-93.2021.8.10.0101 SENTENÇA Considerando o pagamento espontâneo efetuado pelo(a) executado(a) relativo ao valor da condenação, defiro o pedido formulado pelo exequente, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do exequente e/ou advogado no importe de R$ 3.778,49 (três mil, setecentos e setenta oito reais e quarenta e nove centavos) e outro, unicamente em nome do causídico, no importe de R$ 3.218,69 (três mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos, com os acréscimos legais.
Tendo em vista que a parte autora não se insurgiu contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
08/12/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 18:12
Juntada de petição
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14/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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30/08/2022 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2022 12:04
Juntada de petição
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18/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:41
Juntada de petição
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21/07/2022 14:39
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800826-93.2021.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:MARIA LUIZA PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão, bem como o requerimento do exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada (id 69806140), devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
19/07/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:22
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2022 13:57
Juntada de petição
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16/06/2022 09:43
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:11
Recebidos os autos
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24/05/2022 11:10
Juntada de decisão
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11/11/2021 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
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29/08/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2021 23:59.
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09/08/2021 15:05
Juntada de contrarrazões
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26/07/2021 03:17
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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23/06/2021 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:58
Juntada de apelação
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21/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 16:13
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 17:47
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2021 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:50
Juntada de contestação
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16/03/2021 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 09:59
Conclusos para despacho
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15/03/2021 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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