TJMA - 0807848-34.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 09:43
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA MORAIS CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LUMA FEITOSA DE MORAES & CIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:19
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807848-34.2021.8.10.0060 REQUERENTE: ANTONIA MORAIS CARVALHO Advogado(s) do reclamante: SERGIO RAMOS CARVALHO (OAB 14887-PI) REQUERIDOS: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. e outros Advogado(s) dos reclamados: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651-SP), RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES PINHEIRO (OAB 21786-CE) DESPACHO Na espécie sub examine, entendo cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Não obstante, considerando que o presente processo se encontra concluso para Decisão de saneamento, bem como o disposto no art. 12, caput, do Digesto Processual Civil, segundo o qual deve ser preferencialmente observada a ordem cronológica de conclusão para os Juízes e Tribunais proferirem sentença ou acórdão, DETERMINO QUE OS AUTOS VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
20/11/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:58
Decorrido prazo de LUMA FEITOSA DE MORAES & CIA LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:58
Decorrido prazo de ANTONIA MORAIS CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:41
Decorrido prazo de LUMA FEITOSA DE MORAES & CIA LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:41
Decorrido prazo de ANTONIA MORAIS CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:52
Juntada de petição
-
04/07/2023 04:13
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 16:01
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 15:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
22/11/2022 15:32
Conciliação infrutífera
-
10/11/2022 19:17
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES PINHEIRO em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 19:17
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
07/11/2022 19:27
Juntada de réplica à contestação
-
10/10/2022 03:58
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0807848-34.2021.8.10.0060 Ação: PETIÇÃO CÍVEL Requerente: ANTONIA MORAIS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SERGIO RAMOS CARVALHO - PI14887 Requerido: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES PINHEIRO - CE21786 DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/11/2022 15:00 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 77389866 DE SEGUINTE TEOR:Defiro o pleito formulado em Id. 73377071.
Assim, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234], devendo os autos permanecerem sobrestados até a realização da referida audiência.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação ID 69665651 e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, 30 de Setembro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 06/10/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
06/10/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
03/10/2022 09:44
Juntada de petição
-
30/09/2022 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2022 16:45
Outras Decisões
-
27/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
21/06/2022 16:42
Conciliação infrutífera
-
21/06/2022 11:03
Juntada de contestação
-
13/06/2022 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
07/06/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/06/2022 13:25
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
01/06/2022 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0807848-34.2021.8.10.0060 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: ANTONIA MORAIS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SERGIO RAMOS CARVALHO - PI14887 Requerido: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. e outros DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/06/2022 16:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 66283196 E CARTA CONVITE DE ID Nº 66905966.
Aos 20/05/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
20/05/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 12:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2022 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2022 09:56
Expedição de Carta.
-
15/05/2022 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
10/05/2022 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/05/2022 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 10:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
06/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 07:55
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 10:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
17/03/2022 11:33
Outras Decisões
-
14/12/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 12:33
Juntada de petição
-
25/11/2021 13:53
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807848-34.2021.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIA MORAIS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SERGIO RAMOS CARVALHO - PI14887 REQUERIDO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., LUMA FEITOSA DE MORAES & CIA LTDA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Preliminarmente, alega a parte autora ser pensionista, não juntando, porém, comprovante de seus rendimentos, não havendo como este juízo inferir a sua alegada hipossuficiência econômica.
Assim, determino a intimação do patrono da parte suplicante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que a demandante se enquadra nas condições previstas na Lei nº 1.060/50, sob pena de indeferimento do pleito de Justiça Gratuita.
Caso não sejam cumpridas as mencionadas determinações, deve a parte autora, no mesmo lapso temporal supracitado e independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deixo para apreciar a liminar após o transcurso do prazo acima fixado.
Intime-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Timon-MA, 21 de Novembro de 2021.
Susi Ponte de Almeida Juíza da 2ª Vara Cível de Timon_.
Aos 23/11/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/11/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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