TJMA - 0802703-46.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:46
Juntada de petição
-
17/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:06
Juntada de petição
-
12/06/2023 22:27
Juntada de petição
-
11/05/2023 17:07
Juntada de protocolo
-
03/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802703-46.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROSA SANTOS TEIXEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: "Processo nº. 0802703-46.2021.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 28 de março de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular" Brejo-MA, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/04/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:06
Juntada de petição
-
28/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 21:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 04:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:21
Juntada de petição
-
14/11/2022 11:10
Juntada de petição
-
09/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:26
Juntada de petição
-
04/10/2022 07:13
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802703-46.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROSA SANTOS TEIXEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 22:21
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
04/07/2022 11:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:12
Juntada de petição
-
05/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802703-46.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSA SANTOS TEIXEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial (contrato nº 20209005264000012000). 2.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 2.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 4) Deferir, a título de tutela de urgência, a suspensão dos descontos e da reserva de margem consignável, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, a partir da intimação desta, limitada a quarenta salários mínimos.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 25 de abril de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/05/2022 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 06:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 21:25
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:24
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 06/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:49
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 14:53
Juntada de petição
-
14/03/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 17:08
Juntada de contestação
-
24/11/2021 17:41
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802703-46.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSA SANTOS TEIXEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/11/2021 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002119-24.2014.8.10.0022
Infotech Construcoes LTDA
Ml Construcoes e Empreendimentos LTDA - ...
Advogado: Demostenes Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2014 00:00
Processo nº 0803928-88.2021.8.10.0048
Banco Itau Consignados S/A
Sebastiao Pereira da Silva
Advogado: Suareide Rego de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2022 15:43
Processo nº 0803928-88.2021.8.10.0048
Sebastiao Pereira da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2021 08:08
Processo nº 0801677-27.2021.8.10.0039
Jorge Francisco de Macedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2022 07:59
Processo nº 0801677-27.2021.8.10.0039
Jorge Francisco de Macedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2021 16:34