TJMA - 0801125-10.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:31
Juntada de protocolo
-
04/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:54
em cooperação judiciária
-
03/12/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:05
Juntada de cópia de certidão de óbito
-
22/10/2024 00:00
Juntada de petição
-
21/10/2024 23:52
Juntada de petição
-
15/10/2024 17:12
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:00
Juntada de protocolo
-
15/10/2024 14:24
Juntada de termo
-
07/10/2024 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2024 14:35
Outras Decisões
-
02/10/2024 14:35
em cooperação judiciária
-
02/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:27
Juntada de intimação
-
24/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:35
em cooperação judiciária
-
19/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:26
Juntada de contrarrazões
-
17/04/2023 08:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:57
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 20:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 23:32
Juntada de petição inicial
-
20/04/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:19
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CHAVES em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 21:19
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 21:19
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:20
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CHAVES em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:16
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CHAVES em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:42
Juntada de apelação
-
22/03/2022 02:39
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2022.
-
22/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
22/03/2022 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:23
Juntada de diligência
-
16/03/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:19
Juntada de diligência
-
16/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:23
Juntada de petição
-
15/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:47
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 07:52
Juntada de petição
-
08/03/2022 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 23:09
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES em 08/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:04
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 10:13
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
11/02/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:25
Outras Decisões
-
08/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 23:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/12/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CHAVES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CHAVES em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 16:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2021 08:00 Vara Única de São Bernardo.
-
03/12/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 23:55
Decorrido prazo de ALBERT FONTES REZENDE em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 23:41
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CHAVES em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 12:52
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 18:23
Juntada de petição
-
29/11/2021 14:37
Decorrido prazo de UNIDADE PRISIONAL DE SÃO LUIS - UPSL6 - SÃO LUIS 6 em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:18
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 18:22
Juntada de diligência
-
23/11/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:29
Juntada de diligência
-
23/11/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:27
Juntada de diligência
-
23/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO Nº 0801125-10.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): ALBERT FONTES REZENDE e outros DEMANDADO(S): RAFAEL DOS SANTOS CHAVES Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES - MA17286 DECISÃO O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de RAFAEL DOS SANTOS CHAVES, imputando-lhe a(s) conduta(s) descrita(s) no(s) tipo(s) penal do(s) artigo(s) 33, da Lei nº 11.343/06.
Devidamente notificado, o acusado apresentou defesa prévia, por escrito, conforme ID. 56444201.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A denúncia encontra-se formalmente perfeita, apta, com todos os requisitos da inicial (exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, a qualificação do(s) acusado(s), do crime, o rol de testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como endereçamento ao juízo competente, assinatura do membro do Ministério Público), vislumbrando-se a previsível existência dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Há possibilidade jurídica do pedido, posto que os fatos narrados na denúncia amoldam-se ao tipo imputado; presente o interesse processual em razão de que a sanção criminal necessariamente deve ser aplicada pelo Estado-juiz, abolida que está a vingança privada; e, por se tratar de ação penal pública, vislumbra-se a legitimidade do Ministério Público, ante preceito constitucional do art. 129, I, da Carta Magna.
Outrossim, vale ressaltar que a exordial vem instruída com autos de Inquérito Policial; os fatos narrados, em tese, configuram delitos de extrema reprovação social e não se vislumbra, a priori, qualquer outra situação ensejadora de rejeição da denúncia, evidenciando-se a justa causa para a deflagração da ação penal.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e a justa causa para a ação penal pública, RECEBO a denúncia.
Autue-se.
Designo para o dia 03.12.2021 às 08:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento através do Sistema de Videoconferência.
Nessa audiência serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s) (se houver), ouvidas as testemunhas de acusação (se houver), de defesa (se houver) e interrogado o(s) acusados(s).
Intimem-se a(s) vítima(s) (se houver/se possível), as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa (se houver), bem como o acusado e seu procurador.
As testemunhas que morem fora desta comarca devem ser intimadas via carta precatória, para que se façam presente na audiência através do sistema de Webconferência.
Requisite-se, por ofício, a apresentação de eventuais testemunhas militares e réu(s) preso(s), para que se façam presente na audiência através do sistema de Webconferência.
Intime-se o Ministério Público.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir.
Proceda a secretaria com a juntada da certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s).
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória (caso seja necessário). São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
22/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/11/2021 15:44
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 15:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2021 08:00 Vara Única de São Bernardo.
-
22/11/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 14:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/11/2021 14:43
Recebida a denúncia contra RAFAEL DOS SANTOS CHAVES - CPF: *02.***.*12-11 (FLAGRANTEADO)
-
22/11/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:42
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 13:19
Juntada de Mandado
-
09/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:57
Juntada de denúncia ou queixa
-
03/11/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 10:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/10/2021 11:01
Decorrido prazo de ALBERT FONTES REZENDE em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:37
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:05
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
-
20/10/2021 12:02
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CHAVES em 19/10/2021 23:59.
-
17/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:33
Outras Decisões
-
14/10/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:07
Juntada de diligência
-
14/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 21:58
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
08/10/2021 20:29
Juntada de petição
-
08/10/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 20:03
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 18:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/10/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 17:45
Juntada de petição criminal
-
08/10/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:05
Outras Decisões
-
08/10/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 14:41
Distribuído por sorteio
-
08/10/2021 14:41
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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