TJMA - 0800306-74.2021.8.10.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 07:16
Baixa Definitiva
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22/07/2022 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/07/2022 07:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/07/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA BRITO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2022 23:59.
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01/07/2022 02:24
Publicado Ementa em 30/06/2022.
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01/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO 0800306-74.2021.8.10.0056 NA APELAÇÃO – Santa Inês Agravante: Antonia da Silva Brito Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466-A) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA 19.147-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE OS PEDIDOS.
MANTIDA.
AGRAVO QUE REPISA AS MESMA TESES.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Considerando que o agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o STJ possui entendimento pacificado no sentido de que tal ausência enseja a negativa de provimento ao agravo interno.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauáia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 20 de junho de 2022 e término no dia 27 de junho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
28/06/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 10:59
Conhecido o recurso de ANTONIA DA SILVA BRITO - CPF: *18.***.*42-00 (REQUERENTE) e não-provido
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27/06/2022 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2022 06:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 07:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2022 18:39
Juntada de contrarrazões
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12/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO N.º 0800306-74.2021.8.10.0056 NA APELAÇÃO – Santa Inês Agravante: Antonia da Silva Brito Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466-A) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB/MA 19.147-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e com base no que dispõe o §2o do art. 1.021[1] do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravado na forma da lei para manifestar-se no prazo legal acerca dos termos e fundamentos do Agravo Interno em epígrafe.
Ultimadas essas providências, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Este despacho servirá de ofício para todos os fins de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de maio de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator [1] [1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. §2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
10/05/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 07:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 20:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
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29/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 15:22
Conhecido o recurso de ANTONIA DA SILVA BRITO - CPF: *18.***.*42-00 (REQUERENTE) e não-provido
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23/03/2022 14:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2022 13:59
Juntada de parecer do ministério público
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21/03/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:13
Recebidos os autos
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19/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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