TJMA - 0802076-40.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 23:59
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA BODEN em 31/01/2022 23:59.
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23/02/2022 23:59
Decorrido prazo de RAYANA DE ASSIS PAIXAO em 31/01/2022 23:59.
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11/02/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 11:46
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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16/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802076-40.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL TEIXEIRA BODEN eRAYANA DE ASSIS PAIXAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A e GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos verifico que a parte autora , embora devidamente intimado para juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntou comprovante de residência desatualizado, portanto não cumprindo a diligência em relação a requerida RAYANA DE ASSIS PAIXAO, enquanto que o outro autor reside fora da jurisdição desta unidade. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se e intime-se somente o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
11/12/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 20:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/03/2022 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2021 20:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2021 12:32
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 12:32
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:39
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA BODEN em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:39
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA BODEN em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:39
Decorrido prazo de RAYANA DE ASSIS PAIXAO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:39
Decorrido prazo de RAYANA DE ASSIS PAIXAO em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 20:25
Juntada de petição
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25/11/2021 01:38
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802076-40.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL TEIXEIRA BODEN e RAYANA DE ASSIS PAIXAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Verificando que a ação foi distribuída em desacordo com o artigo 320 do NCPC, DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
23/11/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2022 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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