TJMA - 0013906-16.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 15:35
Juntada de petição
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11/09/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:50
Juntada de petição
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01/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013906-16.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: SIDNEY PIEDADE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE - MA8047-A REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 3.350,78 (três mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –94313773.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 29 de agosto de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 - 
                                            
29/08/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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13/06/2023 17:20
Realizado cálculo de custas
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06/06/2023 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:59
Desentranhado o documento
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18/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:33
Outras Decisões
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01/12/2022 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:16
Juntada de petição
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04/10/2022 14:08
Juntada de petição
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20/09/2022 01:34
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013906-16.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: SIDNEY PIEDADE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE - MA8047-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO o requerido BANCO DO BRASIL S/A, através de seu advogado, para, também em 15 dias, pagar o débito reconhecido, com os acréscimos legais, ciente de que, caso não o efetue nesse intervalo, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (STJ: REsp nº 1.708.348/RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
DJe 01/08/2019), conforme ID. 72404202.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Matrícula 175166 - 
                                            
12/09/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
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04/09/2022 10:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 18:44
Juntada de petição
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04/08/2022 07:21
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013906-16.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ESPÓLIO DE: SIDNEY PIEDADE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE - MA8047-A SENTENÇA Vistos etc., 1.
Verifica-se que a r. sentença proferida no ID 58428569 (fls. 80/83 do processo físico) encerrou a fase de conhecimento do processo, com resolução integral de mérito, tendo transitado em julgado (ID 58429635). 2.
Por essa razão, determino seja feita a movimentação, no Sistema PJe, para fins de atualização do status processual (parcial procedência).
Outrossim, corrija-se a autuação, uma vez os litigantes estão invertidos, encontrando-se o Banco do Brasil S/A como parte ativa, quando é justamente o contrário.
Anote-se na Distribuição. 3.
Após, INTIME-SE o autor SIDNEY PIEDADE, via patrona, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado, onde deverá providenciar a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 524), sob pena de não ter início a fase executória. 4.
Em seguida, se em ordem, intime-se o requerido, através de seu advogado, para, também em 15 dias, pagar o débito reconhecido, com os acréscimos legais, ciente de que, caso não o efetue nesse intervalo, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (STJ: REsp nº 1.708.348/RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
DJe 01/08/2019). 5.
Não se verificando o adimplemento, PROCEDA-SE a penhora on line, via Sistema SISBAJUD, para pagamento do crédito apontado pela credora, dado o não pagamento voluntário da obrigação, aí já incluído o valor da multa de 10%.
São Luís, 27 de julho de 2022.
Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 27452022 - 
                                            
02/08/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
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27/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:40
Juntada de petição
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27/01/2022 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013906-16.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ESPÓLIO DE: SIDNEY PIEDADE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE - MA8047-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, ficam por este INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que se manifestem acerca da descida dos autos do Tribunal de Justiça do Maranhão, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 - 
                                            
11/01/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:24
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:37
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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