TJMA - 0800709-39.2021.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 21:47
Decorrido prazo de WLYANA CRUZ GONZAGA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:47
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 03:53
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800709-39.2021.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FRANCISCO DA NOBREGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLYANA CRUZ GONZAGA - MA22217 DEMANDADO: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados WLYANA CRUZ GONZAGA - MA22217 e THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 54630283, a seguir transcrita: SENTENÇA Trata-se de ação formulada por FRANCISCO DA NOBREGA em desfavor de UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
Consta nos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Id. 54441740).
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Cumprida a obrigação pela parte devedora mediante DJO, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado para levantamento do crédito, em havendo poderes especiais outorgados em mandato para tanto.
Proceda-se ao cancelamento da audiência, acaso designada.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM de Bacabal -
18/11/2021 14:30
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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18/11/2021 14:24
Audiência Una cancelada para 17/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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18/11/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:46
Homologada a Transação
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18/10/2021 15:11
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 15:11
Juntada de termo
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14/10/2021 15:26
Juntada de petição
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23/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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31/05/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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