TJMA - 0003559-96.2017.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:46
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
27/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:30
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:52
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:52
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:52
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/01/2024 17:32
Juntada de petição
-
23/01/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 00:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:35
Juntada de petição
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07/12/2023 08:51
Juntada de petição
-
23/11/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0003559-96.2017.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRISMAR LINA BATISTA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Em razão do pedido de cumprimento de sentença, e, dando continuidade às determinações contidas na sentença, intimo o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de penhora e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o último no caso de Procedimento Ordinário, não se aplicando aos casos de Juizado Especial, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. - No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo do item 1 e sem a necessidade do pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. - Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, nos termos do art. 523, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Lago da Pedra/MA, 21 de novembro de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/11/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/11/2023 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 11:10
Juntada de petição
-
09/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 10:33
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:33
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
-
29/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
29/09/2022 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
-
29/09/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:51
Juntada de despacho
-
10/05/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
18/02/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:13
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 01/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 05:41
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:14
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:23
Juntada de petição
-
20/11/2021 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 05:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 20:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 09:06
Juntada de petição
-
30/07/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 10:46
Juntada de petição
-
14/07/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2020 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 15:34
Juntada de diligência
-
04/06/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 15:19
Juntada de diligência
-
16/04/2020 09:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 10:00
Juntada de Ofício
-
15/02/2020 05:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 14/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 01:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 10:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/01/2020 10:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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