TJMA - 0802376-82.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:46
Juntada de petição
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10/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:39
Juntada de petição
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09/08/2022 16:14
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:28
Juntada de petição
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08/08/2022 16:45
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:09
Juntada de petição
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21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:15
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 28/06/2022 23:59.
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16/07/2022 06:35
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802376-82.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] DEMANDANTE: JOSENILSON PEREIRA PINHEIRO DEMANDADO:CAIXA SEGURADORA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 12 de julho de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
12/07/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:29
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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29/06/2022 08:15
Juntada de petição
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20/06/2022 05:24
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 22:38
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/04/2022 18:41
Juntada de petição
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25/04/2022 18:16
Juntada de petição
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25/04/2022 14:49
Juntada de petição
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28/02/2022 09:48
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/02/2022 23:59.
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10/01/2022 09:18
Juntada de petição
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13/12/2021 08:15
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802376-82.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: JOSENILSON PEREIRA PINHEIRO DEMANDADO: CAIXA SEGURADORA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 26/04/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de dezembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
09/12/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 14:09
Juntada de petição
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22/11/2021 02:44
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802376-82.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] DEMANDANTE: JOSENILSON PEREIRA PINHEIRO DEMANDADO:CAIXA SEGURADORA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar o documento de identificação, sendo este indispensável a propositura da ação.
Isto posto, intime-se a parte autora para juntar aos autos o documento mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com a juntada do documento solicitado, cite-se e intime-se a requerida da audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 18 de novembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
18/11/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 21:04
Conclusos para despacho
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11/11/2021 21:04
Juntada de termo
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09/11/2021 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/11/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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