TJMA - 0804750-46.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 16:53
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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11/08/2022 16:42
Juntada de petição
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03/08/2022 18:33
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 23:11
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 23:11
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0804750-46.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RICARDO ULLMANN e outros ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA) PARTE RÉ: LUIZ CARLOS OTTONELLI ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA) , da sentença ID 70607294, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA RICARDO ULLMANN e outros, juntamente com a parte requerida LUIZ CARLOS OTTONELLI, previamente ao ato citatório, firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes por força do art. 90, § 2º do NCPC.
Honorários conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
CUMPRA-SE.
Datado e assinado eletronicamente.".
BALSAS/MA, 06/07/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
06/07/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:13
Homologada a Transação
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30/06/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 10:03
Juntada de petição
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19/05/2022 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 09:45, Centro de conciliação Itinerante.
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19/05/2022 09:56
Juntada de petição
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16/05/2022 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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09/05/2022 19:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OTTONELLI em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 19:51
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:50
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:44
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:44
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 28/04/2022 23:59.
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30/04/2022 18:09
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 28/04/2022 23:59.
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27/04/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 10:00
Juntada de diligência
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20/04/2022 10:41
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/04/2022 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 09:45, Centro de conciliação Itinerante.
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12/04/2022 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:24
Conclusos para despacho
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21/12/2021 03:38
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:38
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:38
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:37
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:37
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:37
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 01:07
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 11:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0804750-46.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RICARDO ULLMANN e outros ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RAINOLDO DE OLIVEIRA - MA6352, CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A, IGOR GERARD DE FRANCA - PI4463 PARTE RÉ: LUIZ CARLOS OTTONELLI ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). (AUTOR): RAINOLDO DE OLIVEIRA - OAB/MA 6352, CESAR JOSE MEINERTZ - OAB/MA 4949-A, IGOR GERARD DE FRANCA - OAB/PI 4463, do despacho ID 56341043, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Balsas, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 18/11/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
18/11/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
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16/11/2021 14:57
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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12/11/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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