TJMA - 0801606-04.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 12:03
Juntada de petição
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26/10/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:41
Recebidos os autos
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26/10/2022 09:41
Juntada de despacho
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07/06/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/06/2022 09:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/06/2022 08:51
Conclusos para decisão
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07/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
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27/05/2022 02:24
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801606-04.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: NEMEZIO LIMA NETO (OAB 8350-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 17 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
17/05/2022 18:18
Juntada de petição
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17/05/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 06:18
Juntada de Certidão
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16/05/2022 21:39
Juntada de recurso inominado
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06/05/2022 17:44
Juntada de petição
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02/05/2022 03:20
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 03:20
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801606-04.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar nulo o procedimento administrativo realizado pela reclamada e, consequentemente, desconstituir o débito dele decorrente, no valor de R$ 7.957,43; b) condenar a requerida a pagar para o autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais.
Confirmo a tutela de urgência concedida.
O valor da reparação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data.
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 27 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
28/04/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/04/2022 17:56
Juntada de petição
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17/02/2022 09:30
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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17/02/2022 06:25
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 08:23
Juntada de Certidão
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01/02/2022 17:51
Juntada de contestação
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01/02/2022 11:53
Juntada de petição
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28/01/2022 14:25
Juntada de petição
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28/01/2022 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801606-04.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Intime-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
12/01/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2021 07:34
Conclusos para decisão
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09/12/2021 07:34
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:03
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS BEZERRA em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801606-04.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: NEMEZIO LIMA NETO Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido.
Imperatriz/MA, 25 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
25/11/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 07:02
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:00
Juntada de embargos de declaração
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24/11/2021 14:42
Juntada de petição
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24/11/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
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22/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801606-04.2021.8.10.0046 DEMANDANTE: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 03/02/2022 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 18 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
18/11/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 08:47
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/11/2021 08:46
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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