TJMA - 0808749-85.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 20:07
Decorrido prazo de 2A Camara Cível - Decisão Acórdão em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 20:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 20:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 00:55
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO Nº 0808749-85.2021.8.10.0000 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA nº 3.827), Thiago Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA 10.012) e André Araújo Sousa (OAB/MA 19.403) Reclamado: 2ª Câmara Cível Litisconsorte: O Estado do Maranhão Procuradora: FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO COLETIVA.
FRACIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DE CADA BENEFICIÁRIO SUBSTITUÍDO PARA PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 100, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
CONFLITO COM TESE FIRMADA EM IRDR PELO TJMA.
HIERARQUIA DE PRECEDENTES.
PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO STF.
EXTINÇÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do ‘leading case”. 2.
Agravo interno conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Acompanharam o voto do Desembargador Relator, os Senhores Desembargadores SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, RAIMUNDO MORAES BOGÉA, FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, MARCELO CARVALHO SILVA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, CLEONES CARVALHO CUNHA, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JÚNIOR, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO e PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA.
Impedido o Senhor Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, nos termos do artigo 50 do RITJMA.
Presidente o Senhor Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA.
São Luís/MA, sessão virtual realizada no período de 27.07.2022 a 03.08.2022.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
10/08/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:22
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (RECLAMANTE) e não-provido
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04/08/2022 10:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 14:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2022 11:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/07/2022 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2022 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/12/2021 00:54
Decorrido prazo de 2A Camara Cível - Decisão Acórdão em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:10
Juntada de petição
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06/12/2021 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 11:41
Juntada de contrarrazões
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16/11/2021 01:23
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 0808749-85.2021.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Reclamante : Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados : Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA nº 3.827) e outros Reclamado : Desembargador Antonio Guerreiro Junior Litisconsorte : O Estado do Maranhão DESPACHO Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do CPC c/c artigo 539 do RITJMA, intime-se o Estado do Maranhão, na condição de litisconsorte para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o agravo interno interposto no ID retro.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para julgamento.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
11/11/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 03:36
Decorrido prazo de 2A Camara Cível - Decisão Acórdão em 09/08/2021 23:59.
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19/07/2021 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2021 20:40
Juntada de petição
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24/06/2021 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:29
Indeferida a petição inicial
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20/05/2021 11:53
Conclusos para decisão
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20/05/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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