TJMA - 0801606-04.2021.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 09:41
Baixa Definitiva
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26/10/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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26/10/2022 09:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:38
Homologada a Transação
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25/10/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:26
Juntada de petição
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17/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2022 07:16
Conclusos para decisão
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06/10/2022 07:15
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/10/2022 07:15
Juntada de Certidão
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06/10/2022 06:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 06:01
Decorrido prazo de NEMEZIO LIMA NETO em 05/10/2022 23:59.
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01/10/2022 04:32
Decorrido prazo de NEMEZIO LIMA NETO em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801606-04.2021.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado(s) do reclamado: NEMEZIO LIMA NETO (OAB 8350-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA interposição de Embargos de Declaração juntados no ID 20282141, INTIMO o Embargado, NILZA DOS SANTOS BEZERRA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 21 de setembro de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
21/09/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 16:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/09/2022 00:18
Publicado Intimação de acórdão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801606-04.2021.8.10.0046 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 19770495 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 12 de setembro de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
12/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 19:38
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e NILZA DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *27.***.*60-49 (RECORRIDO) e não-provido
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30/08/2022 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2022 02:43
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 23/06/2022 06:00.
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24/06/2022 02:43
Decorrido prazo de NEMEZIO LIMA NETO em 23/06/2022 06:00.
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21/06/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801606-04.2021.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado(s) do reclamado: NEMEZIO LIMA NETO (OAB 8350-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 18/08/2022 e término às 14:59h do dia 25/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 17 de junho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
17/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:57
Recebidos os autos
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07/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:57
Distribuído por sorteio
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29/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801606-04.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: NILZA DOS SANTOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar nulo o procedimento administrativo realizado pela reclamada e, consequentemente, desconstituir o débito dele decorrente, no valor de R$ 7.957,43; b) condenar a requerida a pagar para o autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais.
Confirmo a tutela de urgência concedida.
O valor da reparação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data.
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 27 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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