TJMA - 0800353-86.2021.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 20:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 19:29
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800353-86.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MA ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR CANTANHÊDE AVELAR JÚNIOR - OAB/MA 15.687-A EXECUTADA: OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DESPACHO: A Exequente pede a realização de pesquisa junto ao Renajud por veículos de propriedade da Executada, além da expedição de Certidão de Dívida.
Defiro o pedido para que, primeiramente, seja realizada a pesquisa junto ao Renajud, com ordem de bloqueio de circulação e transferência.
Caso não sejam encontrados bens, expeça-se a Certidão de Dívida, conforme requerido.
Desnecessária a intimação das partes.
São Luís – MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
01/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 04:14
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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27/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 01:21
Juntada de petição
-
20/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800353-86.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MA ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR CANTANHÊDE AVELAR JÚNIOR - OAB/MA 15.687-A EXECUTADA: OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DESPACHO: A Exequente pede a Desconsideração da Personalidade Jurídica da Executada.
Reitero que a desconsideração da Personalidade Jurídica é medida extrema cabível apenas quando esgotadas todas as pesquisas por bens da Executada, conforme a gradação legal prevista no art. 835 do CPC.
O que ainda não houve, Assim, intime-se a Exequente para, no prazo 05 (cinco) dias, indicar outros bens de propriedade da Executada, ou, ainda, requerer a expedição de Certidão de Dívida, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/1995).
Determino à Secretaria, que proceda busca de imóveis da Executada, nos sistemas disponíveis do Executado, bem como pedir informações junto ao INFOJUD.
Desnecessária a intimação das partes.
São Luís – MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
19/05/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
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17/05/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 20:12
Juntada de petição
-
27/04/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:04
Juntada de petição
-
21/02/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:52
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 22:44
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:57
Juntada de termo
-
24/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
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10/01/2022 12:14
Outras Decisões
-
10/01/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 13:11
Juntada de petição
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800353-86.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: MA ALIMENTOS EIRELI e outros ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR CANTANHEDE AVELAR JUNIOR - MA15687-A EXECUTADA: OLIVEIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA FASE - CUMPRIDA A SENTENÇA SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei dos Juizados Especiais.
Débito devidamente quitado (Transferência Bancária), dou por satisfeita a execução.
Com efeito, EXTINGO A EXECUÇÃO CONFORME O ART. 924, II, DO CPC/2015.
Publicado e registrado no sistema.
Intime-se as.
São Luís – MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
16/12/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 10:17
Juntada de termo
-
13/12/2021 23:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:40
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 20:39
Juntada de petição
-
16/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800353-86.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: M.A.
ALIMENTOS - EIRELI ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR CANTANHÊDE AVELAR JÚNIOR - OAB/MA15687 EXECUTADA: OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DESPACHO: Diante da ausência de pagamento voluntário e não tendo a Executada ofertado Embargos à Execução, embora devidamente citada e intimada, foi realizada penhora on line em suas contas, com obtenção do valor parcial de R$ 3.470,39 (três mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos) do total de R$ 4.089,42 (quatro mil, oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Considerando tais informações, DETERMINO: 1.
Intime-se o Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se opta pelo levantamento do valor de R$ 3.470,39 (três mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos) através de Alvará Judicial ou por transferência para Conta Corrente, que poderá ser em seu nome ou de seu Advogado (desde que a procuração tenha poderes para tal) ou de terceiros (com anuência por escrito do Exequente), devendo apresentar todos os dados necessários.
Fica ainda advertido que o Banco do Brasil faz a transferência entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias. 1.2.
Conforme requerido, expeça-se o Alvará Judicial ou Ofício para transferência para liberação do valor de R$ 3.470,39 (três mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos), enviando os dados necessários para tal ato, bem como para informar a este Juízo através do email institucional o cumprimento. 1.3.
Intime-se a Exequente, para indicar, no prazo 05 (cinco) dias, outros bens de propriedade da Executada para satisfação do saldo remanescente da Execução, no importe de R$ 619,03 (seiscentos e dezenove reais e três centavos), ou, ainda, requeira a expedição de Certidão de Dívida, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/1995).
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
11/11/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 05:42
Decorrido prazo de OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 09:05
Juntada de termo
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16/08/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 15:48
Juntada de petição
-
10/08/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:36
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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07/08/2021 04:54
Decorrido prazo de MA ALIMENTOS EIRELI em 05/08/2021 23:59.
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21/07/2021 14:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/07/2021 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2021 10:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
21/07/2021 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2021 11:51
Juntada de termo
-
18/06/2021 10:49
Juntada de petição
-
16/06/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 01:11
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/07/2021 10:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/06/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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