TJMA - 0800010-58.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 12:51
Juntada de petição
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30/10/2022 14:38
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ CARDOSO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:38
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ CARDOSO em 27/09/2022 23:59.
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21/10/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:50
Juntada de petição
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23/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
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18/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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18/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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13/09/2022 14:58
Juntada de petição
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800010-58.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito, e caso o requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, o prazo de 10 (dez) dias, para informar conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus., conforme Despacho de ID 75350063 . ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
09/09/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 23:41
Conclusos para decisão
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02/09/2022 23:41
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:06
Juntada de petição
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15/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800010-58.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 72365035. ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/08/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:18
Conclusos para despacho
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27/07/2022 08:18
Juntada de Certidão
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27/07/2022 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2022 17:17
Juntada de petição
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21/07/2022 15:47
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:47
Juntada de decisão
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03/05/2021 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/05/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:02
Conclusos para decisão
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03/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
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03/05/2021 11:30
Juntada de contrarrazões
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02/05/2021 17:59
Juntada de recurso inominado
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01/05/2021 02:32
Juntada de petição
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29/04/2021 02:23
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 15:02
Julgado procedente o pedido
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27/04/2021 02:13
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 15:31
Juntada de termo
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26/04/2021 11:06
Juntada de petição
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26/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:11
Juntada de contestação
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14/04/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 16:58
Conclusos para despacho
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17/03/2021 16:57
Juntada de termo
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16/03/2021 10:10
Juntada de petição
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16/03/2021 02:50
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 07:48
Conclusos para despacho
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02/03/2021 07:48
Juntada de termo
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07/01/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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