TJMA - 0807064-40.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 07:10
Baixa Definitiva
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15/03/2023 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/03/2023 07:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/03/2023 06:03
Decorrido prazo de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA GONCALVES em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 01:26
Publicado Ementa em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807064-40.2021.8.10.0001– São Luís 1º Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia Advogada: Erica Cristina de Carvalho Cardoso de Araújo (OAB/PA 14.488) 2º Apelante: João Batista de Lima Gonçalves Advogado: Eduardo Maciel de Sá (OAB/MA 21.503) 1º Apelado: João Batista de Lima Gonçalves Advogado: Eduardo Maciel de Sá (OAB/MA 21.503) 2º Apelado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia Advogada: Erica Cristina de Carvalho Cardoso de Araújo (OAB/PA 14.488) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE A TRATAMENTO CIRÚRGICO METABÓLICO.
PACIENTE COM OBESIDADE E OUTRAS COMORBIDADES.
DANO MORAL.
CARACTERIZADO.
RECURSOS QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou dizendo que a gastroplastia (cirurgia bariátrica) não pode ser negada pelas operadoras de planos de saúde quando o quadro clínico do paciente demonstrar sua necessidade, mormente diante do aumento de risco de outras comorbidades associadas à obesidade, como é o caso do paciente/apelado, pois além da obesidade, sofre com problemas cardiovasculares e diabete tipo 2.
II – Em regra o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro-saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (STJ.
AgRg no REsp 1328978-RS; Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI; 3ª Turma; DJe 20/11/2012). 1ª Apelação Improvida. 2º Apelo parcialmente provido, tão somente para majorar os honorários advocatícios em sede recursal.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao primeiro apelo e dar parcial provimento ao segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 06 de fevereiro de 2023 e término no dia 13 de fevereiro de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
15/02/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:31
Conhecido o recurso de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (APELADO) e não-provido
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13/02/2023 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:54
Decorrido prazo de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 15:56
Recebidos os autos
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18/01/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/01/2023 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2023 08:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/12/2022 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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15/12/2022 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 05:47
Decorrido prazo de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 05:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA GONCALVES em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NO 0807064-40.2021.8.10.0001 Apelante : CASF – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia Advogada : Erica Cristina de Carvalho Cardoso de Araújo (OAB-PA 14.488) Apelado : João Batista de Lima Gonçalves Advogado : Eduardo Maciel de Sá (OAB-MA 21.503) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Prevenção caracterizada no Agravo de Instrumento nº 0807064-40.2021.8.10.0001.
Encaminhem-se os autos à Segunda Câmara Cível, o eminente Desembargador José de Ribamar Castro, na forma deitada no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Maranhão.
Comunicação ao setor competente do TJMA, no sentido de decotar o presente recurso do acervo deste gabinete.
P.
Int.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
17/11/2022 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/11/2022 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/11/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2022 11:36
Juntada de parecer do ministério público
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19/09/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 16:52
Recebidos os autos
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17/09/2022 16:52
Conclusos para decisão
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17/09/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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