TJMA - 0007361-81.2001.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:55
Arquivado Provisoriamente
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26/06/2025 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 15:20
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 06:18
Conclusos para decisão
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20/01/2025 06:18
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART em 07/02/2024 23:59.
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13/04/2023 02:45
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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13/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007361-81.2001.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RAMON GOMEZ HERNANDEZ - ME, RAMON GOMEZ HERNANDEZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART - MA2728-A EXECUTADO: ELETRICA NORDESTE LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução por título extrajudicial.
Devedor (não) citado/encontrado.
Penhora/arresto de bens infrutífera.
O exequente não indica bens passíveis de penhora.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do código de processo civil, findo o qual fica desde já intimado o exequente a promover os atos e diligências necessárias à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório da execução.
Efetuado o arquivamento provisório, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual seja certificado com a devida conclusão do feito para reconhecimento da prescrição intercorrente, tudo nos termos do art. 921 do código de processo civil.
Publique-se e intimem-se.
São Luís(MA), Quinta-feira, 1º de dezembro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final Respondendo (Portaria CGJ nº. 5232/2022) -
01/12/2022 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2022 00:36
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:35
Juntada de Certidão
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27/11/2021 06:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007361-81.2001.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAMON GOMEZ HERNANDEZ - ME, RAMON GOMEZ HERNANDEZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART - MA2728-A EXECUTADO: ELETRICA NORDESTE LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio do advogado habilitado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do processo, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Domingo, 07 de Novembro de 2021.
Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível de São Luís -
09/11/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2021 16:28
Conclusos para despacho
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24/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:24
Decorrido prazo de RAMON GOMEZ HERNANDEZ - ME em 16/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 14:24
Decorrido prazo de RAMON GOMEZ HERNANDEZ em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 11:04
Decorrido prazo de ELETRICA NORDESTE LTDA - ME em 16/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:38
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 23:39
Juntada de Certidão
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07/06/2021 23:38
Recebidos os autos
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07/06/2021 23:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2001
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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