TJMA - 0012726-71.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/04/2025 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
21/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 17:22
Juntada de contrarrazões
-
10/03/2025 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 16:22
Juntada de apelação
-
17/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 14:23
Juntada de termo
-
10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:17
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 26/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:17
Decorrido prazo de EDSON SHOITI FUGIE em 26/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:17
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 26/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:17
Decorrido prazo de LAUDENIR DA COSTA LANDIM em 26/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:17
Decorrido prazo de JOANY SILLAS PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:17
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:14
Decorrido prazo de MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:14
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:05
Juntada de contrarrazões
-
18/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de JOANY SILLAS PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de LAUDENIR DA COSTA LANDIM em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de EDSON SHOITI FUGIE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:06
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:29
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:28
Juntada de termo
-
20/05/2024 15:47
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 15:41
Juntada de petição
-
30/09/2022 12:27
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0012726-71.2016.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Requerente(s): INSTITUTO CONSUMIR Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Requerido(s): AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) REU: EDSON SHOITI FUGIE - PR22246, LAUDENIR DA COSTA LANDIM - AM3201, MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA - MA9318, JOANY SILLAS PEREIRA - AM9646, JULIANO CASSOLI MARANHO - MA7387, LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - MA8974-A, NAJARA BARROS FONSECA - MA8102-A, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - MA8170-A, LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA - PI12719 Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, INSTITUTO CONSUMIR, na pessoa de seu advogado, Dr(a) EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OAB MA8875-A, para tomar ciência do despacho de ID 73660837, que seja abaixo transcrito(a): DESPACHO Considerando a Meta 03 estipulada pelo CNJ, a qual tem por finalidade estimular a conciliação, aumentando o índice de Conciliação da Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano de 2021, sem olvidar que o art. 3º, § 3º do CPC consagra o princípio do estímulo da solução pro autocomposição a orientar toda a atividade estatal na solução dos conflitos jurídicos.
Nessa senda, uma vez que é possível a conciliação em qualquer tempo no curso do processo, entendo restar válida a sua realização.
Ainda que a princípio a possibilidade de conciliação pareça inaceitável ou remota, a tentativa de acordo deve ser vista como método de solução alternativo do conflito e não deve ser descartada aprioristicamente pelo juiz, porque já formou seu convencimento.
Enfim, a lei manda que o juiz tente conciliar, antes de impor uma solução para o conflito das partes.
Não pode ser dispensável ou descartável a tentativa de conciliação, sob pena de violação dos artigos 3º, §§ 2º e 3º; art. 6º; art. 139, inciso V, do CPC/2015.
Diante disso, determino que sejam intimadas as partes para manifestar interesse, no prazo de 03 dias, na realização de audiência de conciliação para tentativa de solução amigável da controvérsia deduzida em juízo.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos em conclusão para decisão/sentença Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz Titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz Respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022.
GILDSON COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 11:50
Juntada de petição
-
15/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO CONSUMIR em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:13
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:52
Juntada de petição
-
12/11/2021 14:34
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0012726-71.2016.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Requerente(s): INSTITUTO CONSUMIR Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Requerido(s): AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) REU: EDSON SHOITI FUGIE - PR22246, LAUDENIR DA COSTA LANDIM - AM3201, MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA - MA9318, JOANY SILLAS PEREIRA - AM9646, JULIANO CASSOLI MARANHO - MA7387, LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - MA8974, NAJARA BARROS FONSECA - MA8102, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - MA8170-A Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte requerida, via sistema, na pessoa de seu advogado, para tomar no prazo de 05 (cinco) dias, elencar as questões de fato e de direito, que entende controversas e justificar e especificar as provas que entende necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas, conforme despacho de ID 47872988. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
GILDSON COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
10/11/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2021 01:29
Decorrido prazo de AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:29
Decorrido prazo de AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO CONSUMIR em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 07:04
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
19/07/2021 14:20
Juntada de petição
-
12/07/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:48
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002019-70.2014.8.10.0054
Jose Alberto Dias e Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Roosevelt Pereira Bastos Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2014 00:00
Processo nº 0005863-51.2018.8.10.0001
Dalva Maria Campos Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raul Campos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2019 00:00
Processo nº 0043858-40.2014.8.10.0001
Zelinda Ferreira Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Cinira Raquel Correa Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2014 00:00
Processo nº 0800317-74.2021.8.10.0001
Paroquia de Nossa Senhora da Gloria e SA...
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 11:07
Processo nº 0800317-74.2021.8.10.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Paroquia de Nossa Senhora da Gloria e SA...
Advogado: Tenac Serra Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54