TJMA - 0803850-05.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2022 17:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 17:30
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
14/03/2022 11:36
Juntada de petição
-
27/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
27/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
21/02/2022 18:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2022 07:43
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:49
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:03
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803850-05.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSEFA SANTANA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:07
Juntada de réplica à contestação
-
09/11/2021 17:28
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803850-05.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSEFA SANTANA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 07 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/11/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 16:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2021 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800317-74.2021.8.10.0001
Paroquia de Nossa Senhora da Gloria e SA...
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 11:07
Processo nº 0800317-74.2021.8.10.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Paroquia de Nossa Senhora da Gloria e SA...
Advogado: Tenac Serra Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0012726-71.2016.8.10.0040
Instituto Consumir
Agencia 4322 Banco do Brasil SA
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2016 00:00
Processo nº 0012726-71.2016.8.10.0040
Instituto Consumir
Agencia 4322 Banco do Brasil SA
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2025 07:57
Processo nº 0007361-81.2001.8.10.0001
Ramon Gomez Hernandez - ME
Eletrica Nordeste LTDA - ME
Advogado: Rosangela de Fatima Araujo Goulart
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2001 00:00