TJMA - 0032703-06.2015.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:15
Juntada de termo
-
18/09/2025 11:14
Juntada de termo
-
04/09/2025 15:44
Juntada de petição
-
21/08/2025 08:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:52
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:09
Juntada de diligência
-
14/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:09
Juntada de diligência
-
06/05/2025 16:36
Juntada de diligência
-
06/05/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:36
Juntada de diligência
-
05/05/2025 22:12
Juntada de diligência
-
05/05/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:12
Juntada de diligência
-
17/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:23
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:45
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:00
Juntada de petição
-
03/12/2024 05:23
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 02:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:31
Juntada de petição
-
26/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:24
Juntada de petição
-
09/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:27
Juntada de termo
-
15/08/2024 11:03
Juntada de petição
-
08/08/2024 04:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:21
Juntada de petição
-
31/07/2024 06:10
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 23:10
Juntada de petição
-
20/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0032703-06.2015.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: HC PNEUS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Réu: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; AMBROSIO MARQUES DE SOUZA RAMOS ADVOGADO: HUGO FERRAZ RODRIGUES (OAB/DF 30477) INTIMAÇÃO DA DECISÃO: 1.
Defiro o pedido retro e, por consectário lógico, proceda-se a efetivação do bloqueio da importância de indicada, acaso existente em conta(s) corrente(s) ou ativo(s) financeiro(s) de titularidade do executado, devendo servidor autorizado providenciar sua realização via Sistema SISBAJUD.
Caso positiva, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar sobre a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, via advogado, caso haja procurador constituído; ou, não sendo representado por advogado, via POSTAL, com aviso de recebimento; ou, em caso de citação por edital, seja concretizado por essa modalidade, no mesmo prazo. 2.
Sendo negativa, determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu § 1º do CPC.
Dessa forma, durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição com prova inequívoca da existência de bens.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e permaneçam os autos em arquivo temporário, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. 3.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 93, inciso XIV, CR/88.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
15/10/2023 10:02
Juntada de petição
-
13/10/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:45
Outras Decisões
-
06/12/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 23:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:45
Juntada de petição
-
08/11/2021 09:08
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032703-06.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HC PNEUS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte exequente - HC PNEUS S/A para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias São Luís, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
04/11/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 21:40
Decorrido prazo de HUGO FERRAZ RODRIGUES em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:37
Decorrido prazo de HUGO FERRAZ RODRIGUES em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:49
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:48
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 21/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 12:12
Juntada de petição
-
30/06/2021 01:52
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 12:35
Juntada de termo de juntada
-
24/06/2021 10:40
Outras Decisões
-
25/05/2021 11:36
Juntada de petição (3º interessado)
-
11/02/2021 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 11:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 11:20
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 07:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 23:50
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 18:46
Juntada de embargos de declaração
-
29/09/2020 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2020 17:35
Conclusos para despacho
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11/03/2020 01:27
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 10/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 15:39
Juntada de petição
-
19/02/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 12:06
Juntada de termo
-
19/02/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 10:16
Juntada de petição (3º interessado)
-
06/12/2019 03:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 03:10
Decorrido prazo de E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 03:10
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 13:39
Juntada de petição
-
27/11/2019 15:34
Juntada de petição
-
22/11/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:50
Recebidos os autos
-
22/11/2019 12:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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