TJMA - 0850494-42.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 08:31
Recebidos os autos
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09/05/2023 08:31
Juntada de despacho
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01/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
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17/02/2022 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 09:08
Juntada de apelação
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02/02/2022 07:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 23:32
Juntada de Certidão
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12/01/2022 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2021 10:33
Juntada de petição
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29/11/2021 09:44
Conclusos para decisão
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26/11/2021 14:41
Juntada de petição
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08/11/2021 09:05
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850494-42.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: BRIO QUALITY SERVICES E GESTAO LTDA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, muito embora o autor tenha enviado notificação extrajudicial para a requerida, a carta notificatória não atingiu a finalidade de constituir a demandada em mora, uma vez que o Aviso de Recebimento retornou com a informação de “não existe o número” (id 55398573 pág 3), sendo, portanto, inválida.
Nesses termos, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de comprovar a mora da parte devedora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar -14ª Vara Cível -
04/11/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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