TJMA - 0801810-27.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:31
Juntada de petição
-
30/09/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 22:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 08:41
Juntada de petição
-
21/07/2022 03:48
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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21/07/2022 03:48
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 12:03
Juntada de petição
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PINHEIRO, 19 de julho de 2022 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801810-27.2021.8.10.0150 | PJE Exequente: SEBASTIANA LOURENCA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Executado: BANCO BRADESCARD e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro, fica o Executado devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento da constrição de valor (ID 71745991), bem como se manifestar no prazo legal. GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
19/07/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:24
Juntada de termo
-
14/07/2022 09:29
Juntada de termo
-
18/06/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 08:08
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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31/03/2022 08:08
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:32
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 11:24
Juntada de petição
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14/03/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
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28/01/2022 13:12
Juntada de Alvará
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25/01/2022 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2022 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/01/2022 16:31
Homologada a Transação
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25/01/2022 09:23
Juntada de protocolo
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25/01/2022 09:22
Juntada de petição
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25/01/2022 09:12
Juntada de protocolo
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20/12/2021 07:38
Juntada de petição
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17/12/2021 14:54
Juntada de petição
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15/12/2021 19:26
Juntada de petição
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07/12/2021 13:18
Juntada de petição
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24/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO IBI em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIANA LOURENCA SOARES em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 13:07
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801810-27.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: SEBASTIANA LOURENCA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO IBI e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SEBASTIANA LOURENCA SOARES BANCO IBI e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 25/01/2022 14:45, bem como tomar DECISÃO LIMINAR. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de novembro de 2021.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
10/11/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 08:37
Audiência Una designada para 25/01/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/10/2021 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2021 09:26
Conclusos para decisão
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04/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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03/10/2021 11:34
Juntada de petição
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01/10/2021 19:02
Outras Decisões
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30/09/2021 18:57
Conclusos para despacho
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14/08/2021 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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