TJMA - 0808311-73.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:43
Juntada de contrarrazões
-
21/10/2024 20:53
Juntada de petição
-
10/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:21
Juntada de petição
-
01/10/2024 04:14
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 11:20
Juntada de apelação
-
24/09/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 05:17
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 22:22
Juntada de petição
-
09/09/2024 08:52
Juntada de petição
-
06/09/2024 08:50
Juntada de petição
-
04/09/2024 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 23:46
Juntada de petição
-
30/08/2024 23:02
Juntada de petição
-
30/08/2024 02:09
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:29
Juntada de petição
-
27/08/2024 05:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:44
Juntada de petição
-
23/08/2024 13:43
Juntada de petição
-
07/08/2024 13:05
Juntada de petição
-
02/08/2024 09:50
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 14:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:25
Juntada de petição
-
19/06/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES VELOSO em 18/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:14
Juntada de petição
-
17/04/2024 18:40
Juntada de petição
-
09/04/2024 10:39
Juntada de petição
-
05/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 12:32
Outras Decisões
-
05/03/2024 16:17
Juntada de petição
-
22/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:14
Juntada de petição
-
15/02/2024 14:20
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:01
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
24/02/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:31
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
24/02/2022 12:01
Juntada de réplica à contestação
-
24/02/2022 10:40
Juntada de petição
-
16/12/2021 09:37
Juntada de contestação
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808311-73.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA FERREIRA DIAS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SOARES DE SOUSA - PI4983 REU: BANCO DO BRASIL SA Aos 18/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Aguarde-se a realização da sessão de conciliação (22/02/2022), aprazada administrativamente pelo demandante junto ao CEJUSC, conforme comprovante de agendamento de ID 56418747, devendo a parte interessada informar sobre o seu resultado após 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Suspendo o feito até o desfecho do prazo concedido para a fase pré-processual de tratativas de autocomposição.
Intimem-se.
Timon/MA, 17 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
18/11/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 20:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:14
Juntada de petição
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808311-73.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA FERREIRA DIAS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SOARES DE SOUSA - PI4983 REU: BANCO DO BRASIL SA Aos 16/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Cuida-se de lide consumerista em que o autor pleiteia o reconhecimento de direitos em decorrência de ações supostamente abusivas praticadas pela parte ré.
Entretanto, o art. 330, III, do Código de Processo Civil impõe que: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (…) III - o autor carecer de interesse processual; Da prévia análise dos autos, observa-se que faltaria interesse processual ao autor considerando que não comprovou ter realizado administrativamente ou pré-processualmente diligências na tentativa de resolução do conflito.
Não haveria nenhuma incompatibilidade à exigência de cumprimento de pressupostos à propositura de uma demanda e o princípio do acesso à justiça ou da inafastabilidade da prestação jurisdicional, como confirmam os precedentes do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 631.240 e nº 839.353, que enfrentaram os antecedentes do processo administrativo como preenchimento de condição para propositura da ação, prestigiando o pressuposto do interesse na prestação do serviço jurisdicional.
Entretanto, mesmo não se valendo previamente da tentativa de resolução da lide, a juízo da economia processual, deve ser oportunizada ao autor/consumidor a utilização de ferramentas para a resolução consensual de conflitos, especialmente com o advento do Código de Processo Civil, em seu art. 139, V, do CPC, que determina a estimulação desses meios, inclusive no curso do processo judicial, e, ainda, a disciplinarização dada por meio da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 4º, que recomenda a autocomposição, devendo o magistrado possibilitar a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital.
Ademais, o CPC, em seu art. 3º, §3º, prevê que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Dessa forma, oportunizo à parte demandante comprovar a sua tentativa de resolução administrativa, podendo, se for o caso, utilizar de canais de autocomposição, a exemplo dos sítios eletrônicos [https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/] ou [https://www.consumidor.gov.br)], sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC, no prazo 15 (quinze) dias.
Caso seja realizada a composição extrajudicial, esta poderá ser apresentada para fins de homologação judicial.
Não havendo resposta pela parte demandada, venham os autos conclusos para designação de sessão de conciliação.
Caso a resposta da demandada seja no sentido da ausência de interesse de acordo, PROMOVA-SE a sua CITAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo que o seu prazo para defesa passa a fluir com a juntada da diligência, na forma do art. 231 c/c art. 335, do CPC.
Havendo apresentação de contestação de forma espontânea, fica dispensada a tentativa conciliatória, devendo a secretaria, promover, nesta hipótese, a intimação da parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC.
Intimem-se.
Timon, 13 de Novembro de 2021.
Susi Ponte de Almeida Juíza titular da 2ª Vara Cível de Timon resp. cum. pela 1ª Vara Cível de Timon. -
16/11/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:48
Juntada de petição
-
08/11/2021 09:02
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808311-73.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA FERREIRA DIAS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SOARES DE SOUSA - PI4983 REU: BANCO DO BRASIL SA Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de apresentar aos autos documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência ATUAL em nome próprio ou, eventualmente, em nome de terceiro, justificando, neste último caso, a relação de parentesco com o titular da fatura.
Timon/MA, 4 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/11/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800441-54.2018.8.10.0036
Ednardo Moura da Silva
Ivonaldo Simao da Silva
Advogado: Kellyo Rodrigues Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2018 10:16
Processo nº 0802424-94.2021.8.10.0097
Jordson Rodrigues Aires
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Eulalia Leal Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 14:42
Processo nº 0800930-61.2021.8.10.0109
Rayanna Dias Liarte
Adailson do Nascimento Lima
Advogado: Edson de Freitas Calixto Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2022 17:58
Processo nº 0800930-61.2021.8.10.0109
Rayanna Dias Liarte
Adailson do Nascimento Lima
Advogado: Edson de Freitas Calixto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 10:55
Processo nº 0835580-41.2019.8.10.0001
Emissao S/A
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Elton Luiz Alves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2019 08:45