TJMA - 0802390-80.2017.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 02:03
Decorrido prazo de LUCAS GUIRELLE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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03/11/2023 16:18
Juntada de petição
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09/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802390-80.2017.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELCHIOR RAMALHO PIRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS GUIRELLE LIMA - TO6518 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:101331648 da ação acima identificada.
DECISÃO : " 1.
Nomeio perito deste juízo Dr.
Flávio Maciel Barbosa de Santana Coutinho, CRM nº 5.718/MA, [email protected], com endereço na Av.
João XXIII, nº 9525, Terras Alphaville, Lote AQ21, Bairro Novo Uruguai, Teresina/PI, CEP nº 64073-650, independentemente de termo de compromisso.2.
Advirta-se ao perito nomeado que os honorários periciais ficam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).
Considerando a hipossuficiência da parte autora, os honorários periciais serão pagos exclusivamente pela parte requerida via DJO, a ser anexado no processo com antecedência mínima de 48 horas da realização da perícia.
Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à secretaria judicial após a avaliação medica.3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II CPC), nomearem assistentes técnicos e indicarem os quesitos à perícia, bem como para depositar em juízo os honorários periciais arbitrados, ao passo que este juízo adotará os quesitos da planilha auxiliar de perícia, cuja juntada aos autos determino, nesta oportunidade, à Secretaria Judicial. 4.
O expert deverá informar data e horário para realização da perícia, devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes por ato ordinatório.
Deve a Secretaria arquivar provisoriamente o processo até a juntada do laudo.5.
Expeça-se alvará para que o expert proceda ao levantamento do adiantamento dos honorários periciais.6.
Com o laudo pericial, intimem-se as partes, com urgência, para que se manifestem, e apresentem parecer de seus assistentes técnicos, eventualmente indicados, no prazo de 10 (dez) dias.7.
Sendo necessário, intime-se o Sr.
Perito para apresentar esclarecimentos, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo acima.8.
Outrossim, suspendo o feito até a apresentação do laudo pericial.Balsas, datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
05/10/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:07
Decorrido prazo de LUCAS GUIRELLE LIMA em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:05
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802390-80.2017.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELCHIOR RAMALHO PIRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS GUIRELLE LIMA - TO6518 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:88488412, 94184010 da ação acima identificada.
DECISÃO:"Diante da manifestação da requerida de ID 87341544, deixo de homologar o pedido de desistência autoral (art. 485, 4º, do CPC).INTIME-SE a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, diga se renuncia ao direito no qual se funda a ação.Inerte o autor ou discordando da renúncia, autos conclusos para designação de perícia médica.
Caso o requerente concorde, autos conclusos para julgamento.Balsas/MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZJuiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA" DESPACHO 94184010:" Cumpra-se a decisão de ID 88488412.Balsas, datado e assinado eletronicamente.
PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
11/07/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802390-80.2017.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELCHIOR RAMALHO PIRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS GUIRELLE LIMA - TO6518 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DECISÃO DE ID:88488412 da ação acima identificada.
DECISÃO:" Diante da manifestação da requerida de ID 87341544, deixo de homologar o pedido de desistência autoral (art. 485, 4º, do CPC).
INTIME-SE a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, diga se renuncia ao direito no qual se funda a ação.
Inerte o autor ou discordando da renúncia, autos conclusos para designação de perícia médica.
Caso o requerente concorde, autos conclusos para julgamento.
Balsas/MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023 TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
23/03/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:16
Outras Decisões
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09/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 16:49
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802390-80.2017.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELCHIOR RAMALHO PIRES REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:84618958 da ação acima identificada.
DESPACHO:" Diante da existência de contestação nos autos, ouça-se, em 05 (cinco) dias, a requerida, acerca do pedido de desistência retro.
Em caso de aceitação, autos conclusos para julgamento.
Em caso de negativa, ouça-se, em 05 (cinco) dias, a parte autora.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
27/02/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 13:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:33
Juntada de petição
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20/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
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20/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/10/2022 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
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25/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:08
Juntada de petição
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10/04/2022 01:32
Decorrido prazo de LUCAS GUIRELLE LIMA em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:32
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 16:23
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:48
Conclusos para decisão
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17/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:42
Decorrido prazo de LUCAS GUIRELLE LIMA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:42
Decorrido prazo de LUCAS GUIRELLE LIMA em 01/12/2021 23:59.
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29/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:16
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº: 0802390-80.2017.8.10.0026 Ação: [Acidente de Trânsito] Autor: BELCHIOR RAMALHO PIRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS GUIRELLE LIMA - OAB/TO-6518 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, art. 1º, inciso XIII, que delegou a competência do Diretor de Secretaria para a prática de determinados atos de mero expediente, sem caráter decisório.
INTIME-SE o autor para apresentar réplica quanto a contestação de ID nº 33262852, no prazo de 15 (quinze) dias. Balsas/MA, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial -
05/11/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
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05/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
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04/08/2021 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2020 12:07
Juntada de Certidão
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24/06/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2018 16:09
Juntada de Mandado
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22/03/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 11:43
Conclusos para despacho
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19/10/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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