TJMA - 0800845-91.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 09:36
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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29/03/2022 10:05
Juntada de termo
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18/12/2021 00:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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02/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:50
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 17:47
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800845-91.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: TOYOMASTER COMERCIO DE PECAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES - MA16336, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 DEMANDADO(A): L.
F.
C.
COMERCIO DE AUTOPECAS, OLEOS, BATERIAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO: SENTENÇA (Id 49036588) Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Considero o ID 48910881, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito Respondendo pelo 12º JECRC (assinado eletronicamente) -
05/11/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 08:04
Homologada a Transação
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13/07/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 09:00
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:04
Juntada de petição
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17/05/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
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28/04/2021 20:04
Juntada de Certidão
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27/04/2021 22:25
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/07/2021 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/11/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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