TJMA - 0820716-03.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:01
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:29
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
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05/06/2024 12:36
Juntada de juntada de ar
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24/04/2024 10:19
Juntada de termo
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08/01/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 13:03
Juntada de Mandado
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13/11/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/11/2023 13:09
Realizado cálculo de custas
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09/11/2023 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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17/10/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0820716-03.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça conforme certidão de ID n° 94639044 determino a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 15 de junho de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
11/09/2023 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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15/06/2023 08:26
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:26
Juntada de despacho
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12/04/2022 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/03/2022 23:59.
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14/12/2021 06:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
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01/12/2021 18:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:00
Juntada de apelação
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08/11/2021 04:43
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0820716-03.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: POLLYANNA SILVA FREIRE LAUANDE - MA7612 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (...) Face ao exposto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos, em consequência, extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso I, e art. 332, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo exequente, ante a não comprovação da hipossuficiência financeira prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil e em razão da 4ª Tese fixada no IRDR nº 54.699/2017: "a execução individual do crédito sucumbencial derivado de sentença coletiva, de acordo com as frações dos representados, não autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita, mas deve ser garantido ao advogado o diferimento do pagamento das custas ao final do processo, como forma de viabilizar o seu acesso à justiça".
Portanto, condeno o exequente ao pagamento das custas judiciais.
Sem honorários advocatícios ante as ausências de citação do executado e de resistência nos autos.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, 19 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
04/11/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:53
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2021 08:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:15
Conclusos para despacho
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07/06/2018 03:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 05/06/2018 23:59:59.
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09/05/2018 00:05
Publicado Intimação em 09/05/2018.
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09/05/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2018 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 10:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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11/08/2016 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2016 10:00
Conclusos para despacho
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24/05/2016 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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