TJMA - 0850265-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 15:24
Juntada de petição
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01/08/2025 12:54
Homologada a Transação
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29/07/2025 14:35
Juntada de petição
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28/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:44
Juntada de decisão
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11/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:13
Decorrido prazo de GABRIELA ATAIDES ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 23:14
Juntada de contrarrazões
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09/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850265-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SOUSA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO MENDONCA GONDIM - OAB/GO 45727, GABRIELA ATAIDES ALMEIDA - OAB/GO 59633 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 2 de agosto de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
07/08/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:40
Decorrido prazo de GABRIELA ATAIDES ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:40
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:57
Juntada de apelação
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10/07/2023 03:46
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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09/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 14:03
Decorrido prazo de GABRIELA ATAIDES ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
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14/02/2023 14:50
Juntada de petição
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13/02/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 11:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 10:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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07/02/2023 09:17
Juntada de protocolo
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06/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 10:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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02/02/2023 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2023 10:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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31/01/2023 15:25
Juntada de petição
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30/01/2023 02:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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27/01/2023 18:00
Juntada de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850265-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SOUSA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO MENDONCA GONDIM - OAB/GO 45727, GABRIELA ATAIDES ALMEIDA - OAB/GO 59633 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos aos procuradores da autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito, acerca do AR devolvido conforme ID82170748.
São Luís, 15 de dezembro de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciária 116343. -
10/01/2023 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 16:23
Juntada de Certidão
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12/12/2022 04:29
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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08/12/2022 16:15
Juntada de termo
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05/12/2022 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850265-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SOUSA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO MENDONCA GONDIM - OAB/GO 45727, GABRIELA ATAIDES ALMEIDA - OAB/GO 59633 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A DESPACHO: Em virtude da Portaria-CGJ 49772022, que me designou para responder por esta 16ª vara cível durante as férias da magistrada titular da unidade, e do conflito de pauta com as audiências marcadas para o dia 16 de novembro 2022 na 10ª vara cível, redesigno a audiência de instrução (id. 77382483) para o dia 02 de fevereiro de 2023, as 10 horas.
A audiência será realizada por videoconferência, que será acessado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected].
Intime-se a parte autora pessoalmente para que compareça ao ato.
Serve a presente de CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Auxiliar de Entrância Final. -
17/11/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 11:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/02/2023 10:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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11/11/2022 08:05
Juntada de contestação
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08/11/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
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03/11/2022 01:42
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850265-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SOUSA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO MENDONCA GONDIM - OAB GO45727, GABRIELA ATAIDES ALMEIDA - OAB GO59633 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A Intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, o banco requerido pugnou pelo depoimento pessoal da autora.
Defiro a produção da prova requerida.
Marco o dia 16 de novembro de 2022, às 10 horas, para a tomada de depoimento da parte autora, que deverá ser intimada para comparecer em juízo na data e hora marcada, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado ou recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão (art.385, § 1º, CPC).
A audiência será realizada por videoconferência, que será acessado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected] Serve este de CARTA INTIMAÇÃO das partes.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
20/10/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 09:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/11/2022 10:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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03/10/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2022 13:56
Conclusos para decisão
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07/07/2022 08:04
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:55
Juntada de petição
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27/06/2022 01:47
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850265-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SOUSA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO MENDONCA GONDIM - OAB/GO45727, GABRIELA ATAIDES ALMEIDA - OAB/GO59633 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A DECISÃO Citado, o Banco Bradesco impugnou a concessão da justiça gratuita e suscitou preliminar de falta de interesse de agir.
Caberia ao réu comprovar que a autora detém recursos suficientes ao custeio da demanda, todavia, não o fez, motivo pelo qual rejeito o pedido de revogação da gratuidade da justiça.
Por outro lado, a ausência de tentativas administrativas para solucionar a controvérsia não compromete o interesse de agir, especialmente porque o réu resiste à pretensão autoral, o que torna presente a necessidade da intervenção do poder judiciário para dirimir o litígio.
Rejeito a preliminar.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Respondendo -
17/06/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:00
Outras Decisões
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18/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
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04/05/2022 16:49
Juntada de petição
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07/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850265-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SOUSA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO MENDONCA GONDIM - GO45727, GABRIELA ATAIDES ALMEIDA - GO59633 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,4 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
05/04/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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04/04/2022 10:19
Conciliação infrutífera
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04/04/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
29/03/2022 13:29
Juntada de contestação
-
12/01/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
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05/11/2021 07:45
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850265-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SOUSA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO MENDONCA GONDIM - OAB GO45727, GABRIELA ATAIDES ALMEIDA - OAB GO59633 REU: BANCO BRADESCO SA Pede a autora a concessão da tutela de urgência para que a requerida seja determinada a proceder com a "retirada imediata do nome da Autora de qualquer dos organismos de proteção ao crédito".
Para tanto, sustenta que tentou abrir crediário em seu nome para realização de compra a prazo, porém foi surpreendida com o indeferimento do crédito em virtude de restrições em seu nome.
Diz que em consulta a CDL constatou que seu nome foi inscrito pela requerida em 10.09.2021 por conta de suposto débito vencido em 09.08.2021, no importe de R$335,28 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), o qual teria sido originado por um suposto contrato de nº 058829303000024EC.
Alega, no entanto, que nunca realizou nenhuma relação comercial com a demandada e não entende o motivo da inscrição do seu nome no rol de inadimplentes, razão pela qual tentou solucionar administrativamente a contenda, sem sucesso.
Pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e atribui à causa o importe de R$20.335,28 (vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Decido.
Para a concessão de tutela provisória de urgência, cumpre examinar a presença dos requisitos essenciais a tanto, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
O primeiro requisito, a probabilidade do direito invocado pelo demandante, está consubstanciado nas alegações da autora, que nega ter realizado negócio jurídico com a instituição bancária - fato negativo de difícil comprovação em sede de cognição sumária - aliado ao extrato de consulta no cadastro de inadimplentes emitido em 21.09.2021 (id. 55358382) que aponta a inscrição mencionada.
O perigo de dano também está patente, na medida em que necessária a manutenção do crédito da requerente – pois é cediço que a inscrição em cadastro de inadimplentes é fato impede as pessoas físicas e jurídicas de realizarem diversos atos da vida civil Destaque-se ainda a inexistência de irreversibilidade da medida, ou seja, nenhum prejuízo há para a parte adversa com a concessão da medida, posto que, sendo ao final julgado improcedente o pedido, remanescerá o direito de o requerido cobrar eventuais prejuízos decorrentes da concessão da tutela de urgência, as quais poderão ser pleiteadas a qualquer instante pelas vias normais, com a devida segurança de sua legitimidade.
Ante o exposto, concedo a tutela de urgência postulada para determinar que a parte ré efetue, em até 10 (dez) dias, a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes (SERASA), sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de reavaliação e agravamento em caso de reiterada desobediência, nos termos dos arts. 497 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão da exigibilidade somente se verificará ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC, se vencido.
Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
Em caso de transação entre as partes, deve ser indicado quem deverá efetuar o pagamento das custas.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 04/04/2022 10:00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
03/11/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:46
Audiência Processual por videoconferência designada para 04/04/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/10/2021 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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