TJMA - 0841598-49.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 12:33
Baixa Definitiva
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10/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/04/2023 12:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2023 06:19
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:19
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO GOMES COSTA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:19
Decorrido prazo de REGIANA FROZ CAMPOS em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:34
Juntada de petição
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28/02/2023 07:20
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2023.
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28/02/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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25/02/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:04
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 09:15
Recebidos os autos
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25/01/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/01/2023 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/08/2022 02:11
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 23:34
Juntada de petição
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03/08/2022 18:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2022 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/08/2022 18:29
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 14:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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03/08/2022 18:29
Conciliação infrutífera
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19/07/2022 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 14:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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18/07/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0841598-49.2017.8.10.0001 - PJE EMBARGANTEe : SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA XII LTDA Advogados : Antônio Pontes de Aguiar Filho OAB/MA 11.706 E OUTROS EMBARGADA: ROBERTO MAURO GOMES COSTA e REGIANA FROZ CAMPOS Advogado : Fábio Henrique Ribeiro Pereira OAB/MA 13.412 Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
15/07/2022 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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15/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 03:24
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 08/06/2022 23:59.
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21/05/2022 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 23:31
Juntada de contrarrazões
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18/05/2022 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0841598-49.2017.8.10.0001 - PJE EMBARGANTEe : SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA XII LTDA Advogados : Antônio Pontes de Aguiar Filho OAB/MA 11.706 E OUTROS EMBARGADA: ROBERTO MAURO GOMES COSTA e REGIANA FROZ CAMPOS Advogado : Fábio Henrique Ribeiro Pereira OAB/MA 13.412 Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Vistos etc. Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação..
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
16/05/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO GOMES COSTA em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:43
Decorrido prazo de REGIANA FROZ CAMPOS em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:43
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 01/12/2021 23:59.
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17/11/2021 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 08:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/11/2021 01:03
Publicado Acórdão (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0841598-49.2017.8.10.0001 - PJE 1ª Apelante : SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA XII LTDA Advogados : Antônio Pontes de Aguiar Filho OAB/MA 11.706 E OUTROS 2º Apelante : ROBERTO MAURO GOMES COSTA e REGIANA FROZ CAMPOS Advogado : Fábio Henrique Ribeiro Pereira OAB/MA 13.412 1º Apelado : ROBERTO MAURO GOMES COSTA e REGIANA FROZ CAMPOS Advogado : Fábio Henrique Ribeiro Pereira OAB/MA 13.412 2ª Apelada : SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA XII LTDA Advogados : Antônio Pontes de Aguiar Filho OAB/MA 11.706 E OUTROS Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
REPARAÇÃO DEVIDA.
PRIMEIRO APELO IMPROVIDO.
SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA PARA CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 7.000,00.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO de 2021. -
05/11/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:16
Conhecido o recurso de REGIANA FROZ CAMPOS - CPF: *36.***.*23-91 (APELANTE) e provido em parte
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18/10/2021 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2021 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2021 13:59
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/03/2021 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/03/2021 23:59:59.
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10/12/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 23:05
Recebidos os autos
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30/09/2020 23:05
Conclusos para despacho
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30/09/2020 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
25/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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