TJMA - 0800814-20.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:03
Juntada de termo
-
09/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:09
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:05
Juntada de termo
-
10/02/2025 21:05
Juntada de petição
-
08/02/2025 03:43
Decorrido prazo de EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:42
Decorrido prazo de EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:18
Juntada de termo
-
03/09/2024 15:58
Juntada de diligência
-
03/09/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:58
Juntada de diligência
-
09/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Mandado
-
04/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 12:05
Juntada de termo
-
24/06/2024 14:39
Juntada de petição
-
11/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 18:04
Juntada de termo
-
15/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 22:23
Juntada de termo
-
19/03/2024 09:23
Juntada de petição
-
17/03/2024 09:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:51
Juntada de termo
-
21/11/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
31/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:06
Juntada de termo
-
31/08/2023 11:11
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIEL OVIDIO AMARAL em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:53
Juntada de termo
-
26/07/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:01
Juntada de diligência
-
19/07/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 19:41
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 08:35
Decorrido prazo de DANIEL OVIDIO AMARAL em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:26
Juntada de termo
-
28/06/2023 09:19
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 18:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 20:19
Juntada de diligência
-
03/05/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 18:41
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:37
Decorrido prazo de EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 29/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:32
Decorrido prazo de EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/04/2023 15:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
03/04/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 23:02
Juntada de termo
-
27/03/2023 15:33
Juntada de petição
-
13/03/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:03
Juntada de termo
-
06/02/2023 09:51
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800814-20.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) EXECUTADO: DANIEL OVIDIO AMARAL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca do mandado de penhora cumprido sem finalidade atingida id 83129416, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC" São Luís, 30 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/01/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:37
Juntada de termo
-
08/01/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2023 12:30
Juntada de diligência
-
18/11/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 18:45
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 19:06
Juntada de termo
-
04/10/2022 13:31
Juntada de petição
-
02/10/2022 18:10
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800814-20.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) EXECUTADO: DANIEL OVIDIO AMARAL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) Despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Sobre a certidão de pesquisa no Renajud (ID 71500496), manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias, requerendo o que lhe convier. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 28 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
28/09/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 22:25
Juntada de termo
-
14/07/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 18:39
Juntada de diligência
-
04/07/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 15:28
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2022 00:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/05/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 18:28
Juntada de termo
-
24/02/2022 17:02
Juntada de petição
-
23/02/2022 04:06
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 17:23
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2022 17:23
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
09/02/2022 17:22
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 13:17
Juntada de termo
-
25/11/2021 21:13
Decorrido prazo de EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:00
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800814-20.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A REU: DANIEL OVIDIO AMARAL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante a importância de R$18.858,38 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), alusiva às mensalidades escolares indicadas na exordial, com correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. A parte reclamada deve cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 5 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 12:35
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
22/07/2021 12:02
Juntada de termo
-
18/05/2021 00:51
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2021 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/05/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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