TJMA - 0830010-06.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 15:45
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
26/04/2023 15:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:21
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:55
Conhecido o recurso de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*27-01 (APELANTE) e não-provido
-
04/04/2023 06:36
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/03/2023 11:38
Juntada de parecer
-
15/03/2023 22:17
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 22:17
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 23:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/03/2023 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
-
14/03/2023 23:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2023 23:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/03/2023 23:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2023 23:38
Conclusos para despacho do revisor
-
14/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Tyrone José Silva
-
14/03/2023 14:16
Juntada de termo
-
13/03/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/03/2023 10:52
Juntada de parecer
-
03/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/02/2023 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 06:26
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 10:09
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/02/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
-
08/02/2023 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/02/2023 19:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/02/2023 20:27
Conclusos para despacho do revisor
-
31/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro
-
16/12/2022 14:21
Juntada de parecer
-
28/11/2022 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:31
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
-
04/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0830010-06.2021.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) Apelante : Bruno Pinheiro dos Santos Advogada : Danielle Rodrigues (OAB/MA nº 12.551) Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Tendo em vista o que consta da manifestação de id. 21262111, remetam-se os autos, novamente, à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, voltem conclusos.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
01/11/2022 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/10/2022 18:51
Juntada de parecer
-
16/10/2022 02:37
Decorrido prazo de Delegacia - Plantão central das Cajazeiras em 14/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 07/10/2022.
-
07/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal Nº 0830010-06.2021.8.10.0001 Apelante: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS Advogada: Danielle Rodrigues (OAB/MA nº 12.551) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho - O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de Apelação Criminal manejada por Bruno Pinheiro dos Santos, por intermédio de seu advogado, irresignado com a sentença proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Ilha de São Luís/MA, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
Inicialmente, regularize-se a autuação do presente recurso, nos moldes da epígrafe.
Em seguida, apresentadas as razões e contrarrazões recursais, dê-se vista dos autos à PGJ.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR -
05/10/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:15
Juntada de petição
-
21/07/2022 10:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2022 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/07/2022 10:57
Juntada de documento
-
21/07/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
21/07/2022 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0830010-06.2021.8.10.0001 Apelante: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS Advogada: Danielle Rodrigues (OAB/MA nº 12.551) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR Vistos etc. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Bruno Pinheiro dos Santos contra sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Ilha de São Luís/MA, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Compulsando os autos, constata-se a prevenção da presente Apelação Criminal ao Habeas Corpus nº 0805272-20.2022.8.10.0000, de relatoria do Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que tramitou na 2ª Câmara Criminal, ensejando a redistribuição do feito, nos moldes preconizados pelo art. 293, caput, do RITJMA, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Do exposto, com fulcro na regra regimental acima transcrita, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos ao Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, na 2ª Câmara Criminal.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator -
19/07/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 15:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016065-30.1994.8.10.0001
Helio de Sousa Queiroz &Amp; Cia LTDA - EPP
Ciel Construtora Imobiliaria e Empreendi...
Advogado: Lincoln Jose Carvalho da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/1994 00:00
Processo nº 0809971-65.2021.8.10.0040
Joel Costa da Rocha
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Silvestre Ramos Carvalho Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 17:30
Processo nº 0816863-87.2021.8.10.0040
Jose Raimundo Pereira Salazar
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2021 15:44
Processo nº 0828236-14.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 10:19
Processo nº 0031310-90.2008.8.10.0001
Telma Maria Carneiro dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Marcelo Verissimo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2008 15:48