TJMA - 0800669-42.2021.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 16:13
Baixa Definitiva
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15/07/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/07/2022 11:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/07/2022 01:54
Decorrido prazo de ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2022 09:26
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA RODRIGUES ARAUJO - CPF: *93.***.*50-15 (RECORRENTE) e não-provido
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15/06/2022 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 16:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2022 22:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2022 02:18
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800669-42.2021.8.10.0127 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 08/06/2022 e o término às 15:00 do dia 15/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 16 de maio de 2022 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
16/05/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 11:01
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:00
Juntada de termo
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29/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800669-42.2021.8.10.0127 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13070360, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 3 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
03/11/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2021 09:26
Recebidos os autos
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19/07/2021 09:26
Conclusos para decisão
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19/07/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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